TJSC - 5004178-63.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004178-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR: EDUARDO CANDIDOADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ATO ORDINATÓRIO Diante da interposição do recurso inominado, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias, cientes de que a admissibilidade do recurso será analisada diretamente pela Turma Recursal (Nos termos da portaria 09/2024 que estabelece a prática de atos ordinatórios nesta unidade judicial). -
28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004178-63.2025.8.24.0008/SCAUTOR: EDUARDO CANDIDOADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743)RÉU: LEANDRO LUIS ECKHARDTADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397)SENTENÇA5. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 6.038,10, com correção monetária pelo IPCA desde 06/2025; e (b) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data desta sentença.
Ambas as verbas devem ser acrescidas de juros de mora conforme a taxa lega, desde 05/03/2025.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:03
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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06/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:03
Despacho
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23/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiência 103 - 22/05/2025 14:00. Refer. Evento 26
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20/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 103 - 22/05/2025 14:00
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05/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:26
Despacho
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10/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 17:09
Intimado em audiência
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01/04/2025 17:09
Despacho
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01/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 01/04/2025 09:30. Refer. Evento 8
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01/04/2025 08:58
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:42
Juntada de Petição - LEANDRO LUIS ECKHARDT (SC019397 - ILDA VALENTIM)
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04/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:22
Expedição de ofício
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18/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:50
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 3 - Lígia - 01/04/2025 09:30
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:16
Determinada a citação
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15/02/2025 03:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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