TJSC - 5040891-44.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5040891-44.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CASSILDA MARIA RIVAADVOGADO(A): LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403)SENTENÇAHomologo a transação celebrada pelas partes e, em consequência, resolvo o mérito do processo (art. 487, III, "b" do CPC).
Sem outras custas (art. 90, § 3º do CPC). Admito a renúncia ao prazo recursal (art. 225 do CPC).
De imediato, recolha-se independente de cumprimento o mandado do evento 9. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5040891-44.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CASSILDA MARIA RIVAADVOGADO(A): LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403)DESPACHO/DECISÃORecebo pelo procedimento comum, com as adaptações da lei própria (art. 59, caput, da Lei nº 8245/91 e art. 1046, § 2º do CPC).
Deixo de designar audiência conciliatória pelo anunciado desinteresse da autora (art. 319, VII do CPC), impeditivo em si mesmo da celebração de transação que pressupõe concessões mútuas (art. 840 do CC), valendo os registros de que "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (STJ, AgInt no AREsp nº 1406270/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) e de que "conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional" (TJPR, AI nº 0015955-55.2020.8.16.0000, de Campo Mourão, Rel.
Des.
Péricles Bellusci de Batista Pereira).
Indefiro a pretendida citação por aplicativo, certo que, para além de ausente prévia comprovação da titularidade do terminal indicado, agora vige a compreensão segundo a qual "a Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo.
A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (STJ, REsp nº 2026925/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Cite-se, por oficial de justiça (art. 58, IV da Lei nº 8245/91), para responder no prazo de quinze dias, que contará da juntada do mandado (art. 335, III, e art. 231, II, ambos do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), facultado ainda, na quinzena posterior ao próprio ato citatório, o pagamento integral do débito atualizado, se de seu interesse (art. 62, II da Lei nº 8245/91).
Independe de autorização judicial a atuação do oficial de justiça fora do horário normal de expediente (art. 212, § 2º do CPC).
Intime-se. -
05/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11309155, Subguia 5933165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 750,60
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05/09/2025 13:24
Link para pagamento - Guia: 11309155, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5933165&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5933165</a>
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05/09/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - CASSILDA MARIA RIVA - Guia 11309155 - R$ 750,60
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05/09/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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