TJSC - 5003897-95.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003897-95.2024.8.24.0282/SCEXEQUENTE: ALBERTO DOS SANTOS KIESSADVOGADO(A): ALBERTO DOS SANTOS KIESS (OAB RS115445)EXECUTADO: VANILDA SCHAUKOSKI ARRUBESADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)EXECUTADO: ADEMIR DA SILVA ARRUBESADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 525, §1°, inciso III do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação ofertada para, via de consequência, EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença em razão da inexequibilidade da obrigação.
Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao impugnante/executado, que fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§1° e 2° do CPC, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça, oportunidade em que a exigibilidade da verba ficará suspensa (CPC, art. 98). Nesse sentido: "[...] haverá condenação em honorários advocatícios nos casos de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento da sentença, consoante entendimento consagrado por esta Corte nos autos do REsp 1.134.186/RS, representativo de controvérsia na forma do art. 543-C, do CPC/1973" (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1657458/PR, Min.
Mauro Campbell Marques) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4003154-17.2020.8.24.0000, de Canoinhas, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020).
Custas, havendo, pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Atente-se que o(s) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
28/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 47
-
28/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/06/2025 15:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714500, Subguia 5597141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,42
-
26/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
24/06/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 10714500, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5597141&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5597141</a>
-
24/06/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - ADEMIR DA SILVA ARRUBES - Guia 10714500 - R$ 304,42
-
17/06/2025 11:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Juntada - Guia Gerada - 17/06/2025 11:38:42)
-
17/06/2025 11:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10664202, Subguia 5568690
-
17/06/2025 11:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 17/06/2025 11:38:44)
-
11/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:00
Despacho
-
11/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:37
Juntada - Extrato Subconta - 2428213572<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
11/04/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002919-21.2024.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 90
-
10/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:01
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
08/02/2025 08:37
Juntada de Petição
-
31/01/2025 10:47
Juntada de Petição - VANILDA SCHAUKOSKI ARRUBES / ADEMIR DA SILVA ARRUBES (SC023966 - LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI)
-
18/12/2024 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
-
18/12/2024 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
-
05/11/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
-
05/11/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
-
05/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
05/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2024 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9137349, Subguia 4692791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 284,90
-
30/10/2024 13:48
Link para pagamento - Guia: 9137349, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4692791&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4692791</a>
-
30/10/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - ALBERTO DOS SANTOS KIESS - Guia 9137349 - R$ 284,90
-
30/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:50
Determinada a intimação
-
13/10/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2024 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50018228320248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008341-62.2025.8.24.0113
Alberto Caetano da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Tatiana Melo Dominoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 14:53
Processo nº 5015558-58.2023.8.24.0039
Indhira Araujo Pilar
Menfis Agencia Imobiliaria LTDA
Advogado: Maquele Keit da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 14:53
Processo nº 5060086-53.2025.8.24.0090
Rainildes Clementina Junckes Souza
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Frank da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 11:21
Processo nº 5012108-55.2024.8.24.0045
Pedro Alves Santos
Rosemery Quadra e Silva
Advogado: Bruno Costa Content
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2024 17:32
Processo nº 5065126-52.2024.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sebastiao Davi de Souza
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2024 15:06