TJSC - 5003575-06.2025.8.24.0520
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003575-06.2025.8.24.0520/SCACUSADO: CLAUDIOMIR PUCCI CHAVES JUNIORADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA FLOR (OAB SC057614)DESPACHO/DECISÃOI - Recebo a resposta à acusação.
II - Por não haver manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como por constituir crime o noticiado na denúncia e não estar extinta a punibilidade do agente (art. 397, do CPP), não absolvo sumariamente os acusados.
No tocante à denúncia, sabe-se que, nesta fase, cumpre ao juiz tão somente verificar a presença dos requisitos formais necessários à admissibilidade da peça inicial, que permitam o regular processamento do feito, sendo inadequada a incursão profunda sobre a matéria de mérito, até mesmo porque ainda não foram produzidas provas até este momento nos autos.
A denúncia oferecida é formalmente perfeita, descrevendo fatos que, em tese, constituem crimes, havendo nos autos elementos indiciários suficientes para a formação de um juízo liminar e provisório quanto à existência do crime e da autoria imputada.
Reúnem-se, desse modo, as condições necessárias para a deflagração da ação penal.
Desta forma, RECEBO a denúncia, uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e, para instrução do feito, nos termos do disposto nos arts. 56/57 da Lei n.º 11.343/2006, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2026, às 14:00 horas, quando, na forma do disposto no art. 57 da Lei n. 11.343/06, proceder-se-á ao interrogatório do(s) acusado(s) e a oitiva das testemunhas de acusação e defesa A audiência será realizada de forma híbrida.
Assim, a(s) testemunha(s), com exceção dos agentes de segurança pública, aos quais faculto a participação por meio de videoconferência, e o/a(s) ré/u(s) deverá(ão) ser intimado/a(s) a comparecerem pessoalmente ao Fórum para participação no ato. Faculta-se também à defesa, ao Ministério Público, e às eventuais vítimas e testemunha(s) residente(s) fora da Comarca a participação por meio de videoconferência, devendo ser intimados para informarem número de telefone ou e-mail para envio do link de acesso, cientes de que é necessário possuir celular, computador ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet, para acesso ao ato. Caso resida fora do Estado de Santa Catarina, depreque-se a intimação do ato, incluindo-se na carta precatória o link de acesso ao sistema, com as observações constantes acima.
De todo modo, as eventuais vítimas e testemunha(s) deverão no momento da intimação informarem número de telefone, whatsapp e/ou e-mail para viabilizar a sua inquirição por videoconferência, acaso necessário. Ainda, na hipótese de impossibilidade de acesso virtual ao ato, por quem quer que seja, deverá haver o comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal de Criciúma/SC no dia/horário aprazados.
Providencie-se os links de acesso à sala virtual para todos. Cite(m)-se (Lei n. 11.343/06, art. 56).
Intimem-se, notifique-se, requisite-se, conforme o caso.
Cumpra-se. -
04/09/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:57
Decisão interlocutória
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02/09/2025 21:22
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal - 16/06/2026 14:00
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15/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 03/07/2025
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
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27/06/2025 10:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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27/06/2025 10:40
Expedição de ofício
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2025 00:45
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDIOMIR PUCCI CHAVES JUNIOR - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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23/06/2025 18:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDIOMIR PUCCI CHAVES JUNIOR - DENUNCIADO
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23/06/2025 18:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDIOMIR PUCCI CHAVES JUNIOR - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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23/06/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01CUA01 para CUA02CR01)
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20/06/2025 18:34
Distribuído por dependência - Número: 50021451920258240520/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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