TJSC - 5033414-04.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/09/2025 11:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            01/09/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            29/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5033414-04.2024.8.24.0038/SC AUTOR: R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELIADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265)RÉU: COBRESUL METAIS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) DESPACHO/DECISÃO Procedo o saneamento do feito.
 
 I - Não há questões processuais pendentes.
 
 II - Não vislumbro nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC) ou de julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 356 do CPC).
 
 Portanto, o processo está em ordem, devendo prosseguir seu curso.
 
 III - São questões de fato sobre as quais já foram produzidas provas suficientes nos autos (fatos incontroversos): houve contrato de compra e venda de tubos de cobre entre as partes; o fornecimento ocorreu no período de abril/2022 a maio/2023; os tubos foram utilizados pela autora na fabricação de fermentadores; clientes da autora relataram problemas de vazamentos em equipamentos; a autora custeou laudo técnico no valor de R$ 2.598,00; a ré também comercializa tubos pressurizados (não adquiridos pela autora).
 
 Fixos os pontos controvertidos sobre os quais versará a prova a ser produzida (art. 357, II e IV do CPC): se os tubos fornecidos estavam ou não em conformidade com as normas técnicas (ABNT NBR 7541 e ASTM B743); se as descontinuidades detectadas eram toleráveis ou comprometeram a utilização para a finalidade contratada; se houve falha no dever de informação da ré quanto às limitações técnicas do produto; se a autora tinha plena ciência das especificações e assumiu os riscos da escolha; se existe nexo causal entre os tubos fornecidos e os prejuízos alegados (R$ 113.000,00); e se os danos alegados configuram dano moral indenizável.
 
 São questões de direito: responsabilidade civil contratual: arts. 389, 402, 403 e 927 do Código Civil; boa-fé objetiva e dever de informação: arts. 113, §1º, II, 187 e 422, CC; responsabilidade por vício redibitório em relação empresarial: art. 441 e seguintes do CC; e excludentes de responsabilidade: art. 446 do CC (quando o comprador é profissional da área e tinha meios de identificar o defeito).
 
 IV - Os ônus probatórios serão distribuídos de acordo com a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte ativa a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e à parte passiva demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 V. A controvérsia exige prova técnica pericial, pois somente análise especializada poderá aferir se houve defeito de fabricação ou se os tubos estavam dentro da normalidade.
 
 A partir disso, defiro o pedido de produção da prova pericial formulado no evento 35.1.
 
 Para tanto: a) nomeio perito o engenheiro de materiais Marcos Estevam Balzer. b) confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); c) autorizo o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais depositados para que possa dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º); e d) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame. Em consequência: Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Na sequência, notifique-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários (CPC, art. 465 § 2º).
 
 Vindo aos autos as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º).
 
 Em não havendo discordância da proposta de honorários, intimem-se a parte passiva para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova (CPC, art. 465 § 3º, e 95). Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia.
 
 Da resposta, intimem-se as partes.
 
 Em havendo requerimento, a fim de que possa dar início aos trabalhos, expeça-se alvará para levantamento pelo perito de até 50% do valor dos honorários periciais depositados.
 
 Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º).
 
 Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º).
 
 Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados.
 
 Cumpridos todos os comandos supra, intimem-se as partes para oferta de razões finais escritas, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º).
 
 O pedido de prova oral será analisado empós a realização da prova pericial.
 
 VI - No prazo de cinco dias, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão saneadora tornar-se-á estável.
 
 Int.
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                                            28/08/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 16:05 Decisão interlocutória 
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                                            04/04/2025 16:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 10:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/02/2025 17:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/02/2025 17:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            24/02/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 10:05 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 09:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/01/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 10:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            10/12/2024 10:40 Juntada de Petição - COBRESUL METAIS LTDA (SC026156 - GUILHERME DOMINGOS) 
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                                            18/11/2024 08:32 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/11/2024 15:36 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            05/09/2024 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18 
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                                            02/09/2024 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/09/2024 17:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/08/2024 14:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/08/2024 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 18:13 Determinada a citação 
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                                            28/08/2024 16:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8646448, Subguia 4419029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            26/08/2024 22:20 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2024 22:14 Link para pagamento - Guia: 8646448, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4419029&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4419029</a> 
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                                            26/08/2024 22:14 Juntada - Guia Gerada - R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - Guia 8646448 - R$ 36,27 
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                                            26/08/2024 22:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/08/2024 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2024 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8467482, Subguia 4322370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.686,46 
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                                            13/08/2024 14:30 Link para pagamento - Guia: 8467482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4322370&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4322370</a> 
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                                            05/08/2024 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 10:49 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2024 09:19 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8467482, Subguia 4322370 
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                                            01/08/2024 09:19 Juntada - Guia Gerada - R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - Guia 8467482 - R$ 3.686,46 
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                                            01/08/2024 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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