TJSC - 5033414-04.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033414-04.2024.8.24.0038/SC AUTOR: R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELIADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265)RÉU: COBRESUL METAIS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) DESPACHO/DECISÃO Procedo o saneamento do feito.
I - Não há questões processuais pendentes.
II - Não vislumbro nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC) ou de julgamento antecipado da lide (arts. 355 e 356 do CPC).
Portanto, o processo está em ordem, devendo prosseguir seu curso.
III - São questões de fato sobre as quais já foram produzidas provas suficientes nos autos (fatos incontroversos): houve contrato de compra e venda de tubos de cobre entre as partes; o fornecimento ocorreu no período de abril/2022 a maio/2023; os tubos foram utilizados pela autora na fabricação de fermentadores; clientes da autora relataram problemas de vazamentos em equipamentos; a autora custeou laudo técnico no valor de R$ 2.598,00; a ré também comercializa tubos pressurizados (não adquiridos pela autora).
Fixos os pontos controvertidos sobre os quais versará a prova a ser produzida (art. 357, II e IV do CPC): se os tubos fornecidos estavam ou não em conformidade com as normas técnicas (ABNT NBR 7541 e ASTM B743); se as descontinuidades detectadas eram toleráveis ou comprometeram a utilização para a finalidade contratada; se houve falha no dever de informação da ré quanto às limitações técnicas do produto; se a autora tinha plena ciência das especificações e assumiu os riscos da escolha; se existe nexo causal entre os tubos fornecidos e os prejuízos alegados (R$ 113.000,00); e se os danos alegados configuram dano moral indenizável.
São questões de direito: responsabilidade civil contratual: arts. 389, 402, 403 e 927 do Código Civil; boa-fé objetiva e dever de informação: arts. 113, §1º, II, 187 e 422, CC; responsabilidade por vício redibitório em relação empresarial: art. 441 e seguintes do CC; e excludentes de responsabilidade: art. 446 do CC (quando o comprador é profissional da área e tinha meios de identificar o defeito).
IV - Os ônus probatórios serão distribuídos de acordo com a regra do art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo à parte ativa a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito e à parte passiva demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
V. A controvérsia exige prova técnica pericial, pois somente análise especializada poderá aferir se houve defeito de fabricação ou se os tubos estavam dentro da normalidade.
A partir disso, defiro o pedido de produção da prova pericial formulado no evento 35.1.
Para tanto: a) nomeio perito o engenheiro de materiais Marcos Estevam Balzer. b) confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); c) autorizo o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais depositados para que possa dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º); e d) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame. Em consequência: Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Na sequência, notifique-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários (CPC, art. 465 § 2º).
Vindo aos autos as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º).
Em não havendo discordância da proposta de honorários, intimem-se a parte passiva para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova (CPC, art. 465 § 3º, e 95). Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia.
Da resposta, intimem-se as partes.
Em havendo requerimento, a fim de que possa dar início aos trabalhos, expeça-se alvará para levantamento pelo perito de até 50% do valor dos honorários periciais depositados.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º).
Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º).
Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados.
Cumpridos todos os comandos supra, intimem-se as partes para oferta de razões finais escritas, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º).
O pedido de prova oral será analisado empós a realização da prova pericial.
VI - No prazo de cinco dias, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão saneadora tornar-se-á estável.
Int. -
28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:05
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 10:40
Juntada de Petição - COBRESUL METAIS LTDA (SC026156 - GUILHERME DOMINGOS)
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18/11/2024 08:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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02/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:13
Determinada a citação
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28/08/2024 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8646448, Subguia 4419029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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26/08/2024 22:20
Juntada de Petição
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26/08/2024 22:14
Link para pagamento - Guia: 8646448, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4419029&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4419029</a>
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26/08/2024 22:14
Juntada - Guia Gerada - R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - Guia 8646448 - R$ 36,27
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26/08/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8467482, Subguia 4322370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.686,46
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13/08/2024 14:30
Link para pagamento - Guia: 8467482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4322370&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4322370</a>
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05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:49
Juntada de Petição
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01/08/2024 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8467482, Subguia 4322370
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01/08/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - R & G MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - Guia 8467482 - R$ 3.686,46
-
01/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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