TJSC - 5003258-03.2024.8.24.0533
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003258-03.2024.8.24.0533/SC ACUSADO: ANDERSON LEANDRO PEIRAOADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME SOUZA E SILVA (OAB SC074545)ADVOGADO(A): RAFAEL FILIPE DA ROCHA ARENHART (OAB SC045251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de ANDERSON LEANDRO PEIRÃO, com a imputação do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, por 6 (seis) vezes, c/c art. 71 do Código Penal, e de EDSON DE OLIVEIRA PRESTES, com a imputação do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, por 3 (três) vezes, c/c art. 71 do Código Penal, por fatos ocorridos nos períodos de fevereiro a outubro de 2022 (ev. 1.2).
A denúncia foi recebida em 27/11/2024 (ev. 4.1).
O acusado EDSON DE OLIVEIRA PRESTES foi citado pessoalmente ev. 10.1) e apresentou resposta à acusação, por Defensor Dativo (ev. 21.1).
Na oportunidade, não foram arroladas testemunhas, nem suscitadas hipóteses de absolvição sumária.
Devidamente citado (ev. 13.1), o acusado ANDERSON LEANDRO PEIRÃO apresentou resposta à acusação, por advogado constituído (ev. 14.1). Na oportunidade, não foram arroladas testemunhas, nem suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito. 1.
Resposta à acusação Recebo a(s) resposta(s) apresentadas nos eventos 14.1 e 21.1.
Intime-se a defesa de ANDERSON LEANDRO PEIRÃO para regularizar a representação processual. 2.
Preliminar(es) Sem insurgências preliminares, passo ao exame inicial do mérito. 3.
Instrução Remeto o feito à instrução processual porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP).
De tal modo, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada por evento autônomo, devendo os autos permanecerem em localizador apropriado para tanto (GAB Saneados aguardando data). 3.1.
Modalidade da Audiência O ato será realizado por meio de videoconferência, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça1.
A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone, tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes.
Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência.
Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio.
No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato.
A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato.
Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp: (47) 3261-9489.
Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência.
No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º).
Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ). 3.2.
Intimações e Requisições Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações.
Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior (Modalidade da Audiência), o(a)(s) acusado(a)(s) solto(a)(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp.
No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se. Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato.
Intimações automatizadas. -
31/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:09
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 18:24
Juntado(a)
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04/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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17/01/2025 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 16/01/2025
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10/01/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JAERSON FORTES MARTINS
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10/01/2025 04:56
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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26/12/2024 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 26/12/2024
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05/12/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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03/12/2024 07:37
Expedição de Mandado
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28/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:38
Recebida a denúncia
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26/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01IA01 para IAI02CR01)
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25/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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