TJSC - 5003562-98.2025.8.24.0037
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 438,41
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26/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 12:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caroline Peressoni Porcher em 25/08/2025 11:51:44
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22/08/2025 20:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003562-98.2025.8.24.0037/SC EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, conforme postulado. 2.
Diante da petição do evento 20, intime-se a ré para, querendo, complementar o depósito, em cinco dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. -
20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:20
Despacho
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19/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 436,98
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11/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:49
Juntada de Petição - ELZIRA MEYER (SC059484 - TAYS CRISTINA SANTOS DE CAMARGO)
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30/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/07/2025
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29/07/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZIRA MEYER. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 17:16
Distribuído por dependência - Número: 50028030820238240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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