TJSC - 5002218-83.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002218-83.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE: PROSPERITY COMPANY LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DANIELSKI MACHADO (OAB SC062213)ADVOGADO(A): WAGNER CORREA DE SOUZA (OAB SC062671)ADVOGADO(A): DIEGO LUZIETTI PEREIRA (OAB SC057728)ADVOGADO(A): KATRINE DOMINGOS GARCIA (OAB SC074917) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017).
A pessoa jurídica com fins lucrativos pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a impossibilidade de pagar as despesas processuais sem prejuízo ao funcionamento da empresa. Já se decidiu: "A pessoa jurídica para ser beneficiária da gratuidade da justiça deverá, como ocorre na espécie, demonstrar de forma satisfatória a sua necessidade, não bastando apenas a declaração de hipossuficiência." (AI n. 2013.082621-5, de Brusque, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-5-2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.036212-3, de Rio do Sul, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25-11-2014).
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade. No caso, as explicações (apresentadas na exordial) são genéricas e não esclarecem, com dados concretos, a situação financeira da demandante.
Outrossim, deixou de anexar extratos bancários e especificar qualquer aspecto que considere importante para comprovar sua hipossuficiência.
Ademais, também não anexou a guia de recolhimento do "Simples Nacional".
Enfim, deve elucidar melhor, mediante informações atualizadas, seus lucros, faturamento, dívidas, despesas e bens, demonstrando que não pode recolher as custas iniciais. Por tais razões, determino sua intimação para, em 15 dias, emendar a inicial, acostando provas de dificuldades financeiras que a impeçam de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, conforme art. 99, § 2o, do CPC. -
20/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROSPERITY COMPANY LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021732-37.2025.8.24.0064
Elza Batista de Borba
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 09:58
Processo nº 5054789-04.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural Seara - Cre...
Clebson Laurindo dos Santos
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 11:01
Processo nº 5002850-19.2023.8.24.0057
Stringari Angelina Odontologia LTDA
Jenifer Camargo Martins
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 17:16
Processo nº 5009834-62.2023.8.24.0075
Banco do Brasil S.A.
Jose Jeronimo da Silva
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2023 16:05
Processo nº 5003562-98.2025.8.24.0037
Elzira Meyer
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 17:16