TJSC - 5005909-07.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005909-07.2024.8.24.0113/SCAUTOR: LEIDY TATIANA MONTIBELLERADVOGADO(A): MATEUS GUSTAVO DA ROSA MACHADO (OAB SC063470)RÉU: LIZ PATRICIA CHROMINSKIADVOGADO(A): KATIA REJANE GONCALVES FERRANDO (OAB RS035115)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEIDY TATIANA MONTIBELLER em face de LIZ PATRICIA CHROMINSKI e, do mesmo modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para: a) CONDENAR a parte ré a devolver à parte autora a quantia de R$ 12.279,95 (doze mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente à soma de 50% do valor correspondente aos alugueis retidos (R$ 10.750,00) e da devolução parcial da caução (R$ 1.529,95), devendo incidir correção monetária a contar da data da rescisão e juros de mora da citação; e b) REJEITAR o pedido de indenização por dano moral.
A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:42
Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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28/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 17:19
Intimado em audiência
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11/06/2025 17:19
Despacho
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11/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:15
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 11/06/2025 16:30. Refer. Evento 24
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:28
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 11/06/2025 16:30. Refer. Evento 8
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição - LIZ PATRICIA CHROMINSKI (RS035115 - KATIA REJANE GONCALVES FERRANDO)
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15/05/2025 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
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30/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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30/04/2025 13:03
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/04/2025 21:16
Juntada de Petição
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18/04/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:57
Determinada a citação
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24/07/2024 13:07
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Cível - 11/06/2025 16:30
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23/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:47
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:19
Determinada a intimação
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09/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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