TJSC - 5025418-11.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 08:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025418-11.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MICHELE JOCIANE DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022.
Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
30/08/2025 03:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE JOCIANE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 10:20
Despacho
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01/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ICATU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 12:20
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Compromisso
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01/08/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE JOCIANE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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