TJSC - 5000653-13.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000653-13.2024.8.24.0104/SC AUTOR: CH COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO Antes de prosseguir, é indispensável que a parte autora comprove sua legitimidade ativa.
 
 Ao analisar os autos, verifico que, apesar de a parte ativa ter acostado à petição inicial o contrato social da empresa (evento 1, CONTRSOCIAL3), deixou de juntar documento que comprove sua qualidade atual de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar n. 123/06.
 
 Frisa-se, desde já, que este tipo de documento é essencial para a propositura da ação, haja vista o disposto nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º. (...) § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
 
 Nesse sentido é o Enunciado n. 135 do Fonaje: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”.
 
 Além disso, “na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte” (Enunciado n. 172 do Fonaje).
 
 Dessa forma, determino que a parte ativa promova a juntada dos seguintes documentos (à exceção daqueles que eventualmente já tenham sido juntados), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Declaração do último IRPJ/DEFIS, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar n. 123/2006; 2. Certidão simplificada atualizada da Jucesc, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte; 3. Certidão da Jucesc no sentido de que o(s) sócio(s) da pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 4.
 
 Certidão acerca de outras participações societárias da parte autora e/ou de seus sócios; 4.1.
 
 Caso o sócio da pessoa jurídica autora seja inscrito como empresário ou integre outra sociedade, deverá comprovar que a receita bruta global de todas as empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 5.
 
 Sendo o caso, comprovante de que a receita bruta de eventual grupo econômico que integre é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06; e, 6. Caso a pretensão autoral se relacione a qualquer tipo de cobrança em razão de produtos/serviços comercializados em sua atividade-fim, documento fiscal referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) objeto da demanda, inclusive sob pena de comunicação ao fisco para apuração de potencial sonegação.
 
 Advirto que o descumprimento injustificado da determinação acima implicará o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do feito.
 
 Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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                                            02/09/2025 22:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 22:25 Determinada a intimação 
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                                            06/12/2024 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 11:04 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para ASCUN01) 
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                                            06/12/2024 10:53 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 28 - 06/12/2024 10:30. Refer. Evento 22 
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                                            06/12/2024 10:48 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            03/12/2024 10:30 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 03/12/2024 
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                                            19/11/2024 10:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/11/2024 10:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES 
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                                            08/11/2024 19:48 Expedição de Mandado - ASCCEMAN 
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                                            08/11/2024 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            08/11/2024 19:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2024 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/10/2024 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/10/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            02/10/2024 12:27 Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 06/12/2024 10:30 
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                                            12/08/2024 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            10/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            31/07/2024 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 15:45 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ASCUN01 para ESTCEJ01) 
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                                            29/07/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 14:17 Audiência de conciliação - cancelada - Local Cejusc Ascurra - 14/05/2024 14:30. Refer. Evento 3 
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                                            14/05/2024 09:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/05/2024 09:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/05/2024 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2024 12:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/04/2024 10:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6 
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                                            19/04/2024 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/04/2024 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/04/2024 16:32 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            12/04/2024 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            12/04/2024 16:08 Audiência de conciliação - designada - Local Cejusc Ascurra - 14/05/2024 14:30 
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                                            09/04/2024 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CH COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            09/04/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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