TJSC - 5092678-94.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092678-94.2024.8.24.0023/SCAUTOR: GILSON VENANCIOADVOGADO(A): JACIRA TERESINHA TORRES (OAB SC009899)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991.
Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do Eproc.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
04/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.533,19
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31/07/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos D'Avila Scherer em 31/07/2025 13:06:50
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18/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:31
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.480,04
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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13/12/2024 14:20
Decisão interlocutória
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12/12/2024 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2024 18:33
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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