TJSC - 5103890-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5103890-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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08/08/2025 11:17
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 20:56
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11019148, Subguia 5768244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 432,99
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31/07/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 11019148, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5768244&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5768244</a>
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31/07/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11019148 - R$ 432,99
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31/07/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 30/07/2025 11:51:14)
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31/07/2025 13:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11007194, Subguia 5761620
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31/07/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/07/2025 11:51:14)
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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