TJSC - 5116264-92.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116264-92.2023.8.24.0930/SCAUTOR: LUIZ PAULO CRESCENCIOADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇADISPOSITIVO Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilegalidade dos descontos impugnados; b) CONDENAR a ré à repetição do indébito, determinando a devolução de forma dobrada dos valores adescontados, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidos (INPC) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido.
De outro lado, o crédito na conta da parte autora deverá ser restituído à parte requerida, ficando autorizada, desde já, a compensação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, das custas processuais.
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação para cada, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa, contudo, a exigibilidade da verba em relação ao autor, em razão da gratuidade da justiça concedida ( ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/03/2025 02:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para despacho - 17/01/2025 02:38:27)
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20/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:26
Despacho
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19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 15/10/2024 05:59:17)
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15/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2024 16:02
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 15:23
Juntada de Petição
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24/06/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO CRESCENCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:38
Determinada a citação
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03/06/2024 18:59
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA07 para GPR01CV01)
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22/01/2024 16:12
Alterado o assunto processual
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15/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 15:04
Terminativa - Declarada incompetência
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11/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
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08/12/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO CRESCENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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