TJSC - 5067208-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067208-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SEBASTIAO MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB SP385536)EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 525, §6º, do CPC, recebe-se a impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, na medida em que há relevância dos fundamentos invocados e garantia do juízo. Sobre a impugnação, o impugnado/exequente já se manifestou. Diante da divergência nos valores e cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 dias, elabore o cálculo de acordo com os parâmetros fixados na sentença e acórdão proferidos na ação principal e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes. O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito. Havendo crédito e débito oriundos da mesma relação contratual, impõe-se a compensação dos valores devidos por ambas as partes, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 368, do CC). Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. -
05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 13:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.864,54
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09/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10828161, Subguia 5659333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,98
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08/07/2025 09:23
Link para pagamento - Guia: 10828161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5659333&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5659333</a>
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08/07/2025 09:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 10828161 - R$ 303,98
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/03/2025
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12/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO MACHADO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 03090391720198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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