TJSC - 5111923-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111923-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
16/08/2025 03:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/07/2025
-
15/08/2025 17:50
Distribuído por dependência - Número: 51225721320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001702-72.2014.8.24.0025
Green Tex Quimica LTDA.
Drl Beneficiamentos Texteis Eireli - ME
Advogado: Humberto Rodacki Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2014 17:26
Processo nº 5111613-46.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Saulo de Carvalho dos Santos Leal
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 13:45
Processo nº 5146410-82.2024.8.24.0930
Dadam &Amp; Belli Advogados Associados S/C
Taipa Securitizadora S/A
Advogado: Daniel Krieger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 22:10
Processo nº 5111910-53.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Geovani da Silva Leal
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 17:42
Processo nº 5021857-80.2024.8.24.0018
Marlon Felipe Schmitz
Ariel Fernando Dahmer
Advogado: Athayde Martin Crema
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 16:56