TJSC - 5037219-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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02/09/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037219-05.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLOADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO Cuido de Embargos de Declaração opostos por MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLO, ao argumento de que a decisão de evento 72, DOC1 incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pleito referente à liberação da margem consignável bloqueada em razão dos contratos impugnados.
Contrarrazões no evento 89, DOC1.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Assiste razão à parte embargante.
Com efeito, verifica-se que no evento 70 a embargante formulou pedido para que a parte requerida providenciasse a exclusão da dívida dos sistemas de crédito e a consequente liberação da margem consignável.
Tal ponto não foi objeto de análise na decisão embargada.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para determinar que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a liberação da margem consignável da autora, atualmente comprometida pelos contratos n. 485644843, 485645192 e 485645818, sem prejuízo das multas fixadas expressamente nas decisões anteriores.
Dando sequência, passo à fase de saneamento do processo.
Afasto a preliminar de ausência de interesse processual, haja vista não ser requisito essencial para o ajuizamento da demanda o esgotamento das vias administrativas.
No mesmo sentido, rejeito a impugnação ao benefício da Justiça gratuita concedido à autora, uma vez que a parte requerida não comprovou a alegada capacidade financeira da demandante, ônus que lhe incumbia.
A preliminar de ausência de responsabilidade do banco será analisada no mérito, não se tratando de matéria de extinção sem resolução.
Concluída a análise das questões pendentes, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos consistem em verificar: (a) a existência e regularidade de negócio jurídico entre as partes; (b) a (i)legalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da demandante; (c) se há dano moral indenizável.
A distribuição do ônus da prova observará o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidido no evento 19, DOC1.
INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 357 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório.
Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação, endereço e e-mail da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, sob pena de preclusão da prova.
Requerendo produção de prova pericial, deverão especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova.
Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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20/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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13/05/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:28
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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12/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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17/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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07/01/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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06/01/2025 18:24
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/12/2024 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:34
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/12/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/11/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:47
Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:19
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/10/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para FNS02CV01)
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14/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:48
Terminativa - Declarada incompetência
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11/10/2024 18:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:05
Despacho
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04/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:33
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8652111, Subguia 4422329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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28/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 14:58
Link para pagamento - Guia: 8652111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4422329&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4422329</a>
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27/08/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8652111 - R$ 660,86
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27/08/2024 14:55
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC017282 - JAIME OLIVEIRA PENTEADO)
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 11:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 11:23
Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Empréstimo consignado
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23/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8360392, Subguia 4269055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.147,81
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22/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:22
Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8360392, Subguia 4269055
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17/07/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLO - Guia 8360392 - R$ 1.147,81
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17/07/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLO. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:05
Decisão interlocutória
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08/05/2024 07:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2024 07:12
Juntada de Petição
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25/04/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 08:05
Decisão interlocutória
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24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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