TJSC - 5021093-27.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021093-27.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FERNANDO DOS ANJOS FRANZENADVOGADO(A): VANESSA SMIEGUEL (OAB SC049489)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO DOS ANJOS FRANZEN em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que é isenta dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Diante da não realização da perícia, proceda-se à devolução dos honorários periciais depositados ao demandado por meio do respectivo alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:28
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/01/2025 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 07/01/2025
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18/12/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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18/12/2024 14:26
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/12/2024 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/10/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2024 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:51
Determinada a intimação
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16/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2024 16:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DOS ANJOS FRANZEN. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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