TJSC - 5071122-71.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5071122-71.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0301756-74.2015.8.24.0139/SC AGRAVANTE: FRANCIELE VIEIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466) DESPACHO/DECISÃO Franciele Vieira da Conceicao requereu a concessão do beneplácito da Justiça Gratuita (evento 1, INIC1, origem).
Entretanto, não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência.
Para viabilizar a adequada análise subjetiva da alegada hipossuficiência, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte interessada, na pessoa de sua procuradora, para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar: (i) última declaração do Imposto de Renda com respectivo recibo de entrega; (ii) comprovante atual de renda (em caso de trabalho informal, juntar declaração); (iii) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto — CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) nome e número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas, com os respectivos comprovantes; e) relação dos bens imóveis e veículos automotores do seu núcleo familiar, com indicação dos seus valores e certidões respectivas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça.
Ressalto que tal determinação objetiva verificar o atendimento das condições necessárias para a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), pois este Tribunal de Justiça tem adotado como parâmetro para sua concessão a previsão constante do art. 2º da Resolução nº 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Cumprido, com ou sem resposta, voltem conclusos. -
04/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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04/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:58
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empreitada
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04/09/2025 15:35
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE VIEIRA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 15:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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