TJSC - 5137286-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5137286-75.2024.8.24.0930/SC RÉU: NASSER DIEGO AMERICOADVOGADO(A): ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, apresente: a) informação sobre a renda mensal que aufere; b) cópia do último comprovante de pagamento de salário (contracheque) ou pró-labore; c) cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) relação dos bens que possui; e) documentos idôneos que comprovem as despesas ordinárias, demonstrando o comprometimento da renda mensal e evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A apresentação dos referidos documentos também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), uma vez que a análise da hipossuficiência deve considerar a renda familiar.
O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que o magistrado pode exigir comprovação da alegada insuficiência antes de decidir sobre o pedido.
No REsp n. 1.584.130/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, DJe 16/06/2016, assentou-se que, havendo fundada dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais, deve o juiz oportunizar à parte a demonstração de sua incapacidade financeira.
No mesmo sentido, o AgRg no REsp n. 1.310.034/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, DJe 21/08/2012, reconheceu que não há ilegalidade em condicionar a concessão da gratuidade à apresentação de documentos comprobatórios, sobretudo quando a profissão ou a condição do requerente indicam, em tese, capacidade econômica incompatível com a miserabilidade jurídica.
Assim, decorrido o prazo sem a juntada dos documentos acima elencados, considerar-se-á indeferido o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão.
Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença. -
03/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 19:33
Determinada a intimação
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03/09/2025 19:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/09/2025 19:08:26)
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03/09/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Convertido o Julgamento em Diligência - 03/09/2025 19:08:23)
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NASSER DIEGO AMERICO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 17:20
Juntada de Petição - NASSER DIEGO AMERICO (RS037861 - ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA)
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25/04/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10171658, Subguia 5289137
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25/04/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 09/04/2025 23:03:29)
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09/04/2025 23:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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09/04/2025 23:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10171658 - R$ 155,76
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05/03/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FERNANDO COLLATO
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28/02/2025 18:18
Expedição de Mandado de citação - BVHCEMAN
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 19:57
Determinada a citação
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29/01/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
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12/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9364392, Subguia 4820216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.271,52
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02/12/2024 14:23
Link para pagamento - Guia: 9364392, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4820216&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4820216</a>
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02/12/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9364392 - R$ 1.271,52
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02/12/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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