TJSC - 5023238-60.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023238-60.2023.8.24.0018/SCAUTOR: DENIZE DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO FERNANDO ZANINI (OAB SC040331)RÉU: BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): BARBARA GONCALVES RIBEIRO (OAB ES029769)ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB ES011444)RÉU: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSEADVOGADO(A): MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB SC068349)ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281)ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244)ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115)ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455)ADVOGADO(A): LARISSA MAITE DA SILVA TOME (OAB SC063153)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DENIZE DE ANDRADE em face de BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e UNIMED CHAPECÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE, para: a) CONDENAR a parte ré a ressarcir a autora a título de danos materiais o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), devidamente corrigido monetariamente pelos os índices oficiais1 - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 - a contar dos desembolsos (15/06/2023 e 16/06/2023), e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, estes a partir da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelos os índices oficiais - INPC de até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024, a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24, contados do evento danoso (05/06/2023).
Em razão da sucumbência mínima, condeno as requeridas, pro rata, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, dada a natureza e os trabalhos desenvolvidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto à cobrança das custas processuais, ao arquivo. -
28/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição
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09/09/2024 22:23
Juntada de Petição
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02/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:51
Determinada a intimação
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01/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 20:31
Juntada de Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2023 11:02
Juntada de Petição - UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE (SC042281 - CARLA TIBOLLA / SC055966 - GABRIELA PERAZZOLI / SC059244 - EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS / SC068349 - MATHEUS GUILHERME NUNES / SC022115 - FERNANDA
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17/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/11/2023 14:28
Juntada de Petição - BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA (ES029769 - BARBARA GONCALVES RIBEIRO / ES011444 - FABIANO CARVALHO DE BRITO)
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02/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2023 15:08
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:53
Determinada a citação
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16/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6538363, Subguia 3387706 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 584,19
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04/10/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2023 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6538363, Subguia 3387706
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02/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:18
Juntada - Guia Gerada - DENIZE DE ANDRADE - Guia 6538363 - R$ 584,19
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02/10/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIZE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 17:01
Determinada a intimação
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04/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIZE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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