TJSC - 5003456-61.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DAIANI ROLDAO PESSOA JUNG - EXCLUÍDA
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003456-61.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MARCELO DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): DEBORA NUNES RIGO (OAB SC045709) DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a inserção de restrição de transferência e circulação sobre o veículo Renault Megane Sedan Dynamique 1.6, placa MHJ1579, de propriedade de Daiani Roldão Pessoa Jung, esposa do executado, sob o argumento de que consta no prontuário do veículo a anotação de "restrição judicial via Renajud por execução".
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não há lugar para a inserção de restrição sobre o bem, pois o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, de maneira que o credor fiduciário só tem a propriedade resolúvel do automóvel.
Em situação análoga, já decidiu nosso Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITAL DE GIRO.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIXO.
INDEFERIMENTO DE ARRESTO EXECUTIVO DOS IMÓVEIS E INCLUSÃO VIA RENAJUD DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS AUTOMÓVEIS.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
MÉRITO.ARRESTO EXECUTIVO (ART. 830, CPC).
MEDIDA QUE SE MOSTRA DESCABIDA NO CASO EM APREÇO ANTE A AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO.
ATO CITATÓRIO PERFECTIBILIZADO TÃO LOGO INDEFERIDA A LIMINAR RECURSAL.INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEIS COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CREDOR FIDUCIÁRIO QUE DETÉM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DOS VEÍCULOS. RECURSO IMPROVIDO. [...] No tocante à restrição via Sistema RENAJUD, é de sabença que tal medida tem por escopo preservar o bem para eventual constrição, a qual destina à satisfação do crédito exequendo.Outrossim, cediço que o bem com gravame de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor fiduciante, mas sim o do credor fiduciário, pelo que não pode ser objeto de penhora para satisfação de crédito de terceiros.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027999-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024, grifamos).
Eventual inserção de restrição judicial sobre o automóvel não autoriza, a nosso sentir, o deferimento da medida, porque se trata de bem alienado fiduciariamente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inserção de restrição de transferência e circulação pelo RENAJUD.
Exclua-se a esposa do executado do polo passivo da demanda, pois já cumprida a diligência contra ela, sem sucesso.
Intime-se o exequente do teor da presente decisão e para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender necessário no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimentos, retornem conclusos.
Escoado o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo anual.
Decorrido o prazo ânuo sem manifestação, ARQUIVE-SE, conforme determina o art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:50
Despacho
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02/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 103
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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07/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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30/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI ROLDAO PESSOA JUNG. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:31
Despacho
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16/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:05
Juntada de Ofício cumprido
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:45
Expedição de ofício
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31/03/2025 14:45
Expedição de ofício
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31/03/2025 14:45
Expedição de ofício
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31/03/2025 14:45
Expedição de ofício
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31/03/2025 10:51
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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28/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:29
Decisão interlocutória
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15/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
19/08/2024 22:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAYMON IVO JUNG *48.***.*40-38)
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16/08/2024 19:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/07/2024 18:02
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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15/07/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAYMON IVO JUNG *48.***.*40-38. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2024 18:36
Decisão interlocutória
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28/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
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04/03/2024 13:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAYMON IVO JUNG)
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04/03/2024 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/02/2024 13:04
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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01/02/2024 13:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição
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27/11/2023 10:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
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30/10/2023 21:20
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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30/10/2023 21:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 31/07/2023 12:49:46)
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02/10/2023 14:57
Juntada de Petição
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24/07/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Cumprimento de Sentença Número: 50318556320238240000/TJSC
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28/05/2023 22:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença - Refer. ao Evento: 17 Número: 50318556320238240000/TJSC
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2023 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 17:59
Decisão interlocutória
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06/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2023 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5057872, Subguia 2661540 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 5.485,45
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22/02/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:47
Juntada - Guia Gerada - MARCELO DE SOUZA MEDEIROS - Guia 5057872 - R$ 5.485,45
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16/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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