TJSC - 5001868-31.2025.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001868-31.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE: DOLIAN DA LUZ FERNANDESADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por DOLIAN DA LUZ FERNANDES em face de VITOR FAGUNDES.
A parte exequente pretende, com a peça de evento 34, reconhecer como válida a intimação direcionada no endereço/número de telefone da parte executada outrora indicado.
Razão lhe socorre, adianto.
Isso porque, conforme se verifica no evento 12 dos presentes autos, a parte executada restou devidamente citada, ou seja, estava ciente da existência do processo contra si, mas, desde então, não mais se tem notícias acerca de seu endereço.
E não se verifica, em nenhum momento, qualquer notícia, do devedor, quanto a eventual mudança de seu endereço - o que, acaso ocorra, é imprescindível a devida comunicação (na forma do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil). 1.1 Portanto, considerando-se que a parte devedora VITOR FAGUNDES alterou seu endereço/número de telefone e não comunicou este Juízo, DECLARO válida a intimação que lhe foi encaminhada.
Demais a mais, a fim de se evitar a prática de atos inócuos, DECLARO válida as demais intimações que forem direcionadas à executada, isso até que sobrevenha novo endereço seu nos presentes autos.
Isso, para que fique claro, não exime a responsabilidade de o exequente diligenciar em busca do endereço atualizado do executado. 2.
EXPEÇA-SE alvará, se requerido. 3. Após isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar medida expropriatória devida, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001868-31.2025.8.24.0058/SCRELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIEREXEQUENTE: DOLIAN DA LUZ FERNANDESADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)ADVOGADO(A): GUSTAVO MUHLBAUER (OAB SC055680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 20/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
20/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE (por substituição em 15/08/2025 16:30:23)
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14/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076803516. Valor transferido: R$ 226,08
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13/08/2025 18:51
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076803524. Valor transferido: R$ 191,99
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12/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076803540. Valor transferido: R$ 50,00
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12/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076803532. Valor transferido: R$ 10,93
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11/08/2025 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01JC
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11/08/2025 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITOR FAGUNDES)
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08/08/2025 18:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 12:54
Remetidos os Autos - SBS01JC -> FNSCONV
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09/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
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02/05/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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02/05/2025 14:20
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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28/04/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 09:59
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:33
Determinada a citação
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24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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