TJSC - 5000295-32.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000295-32.2025.8.24.0001/SC EXEQUENTE: CLEBER GONZAGA CORREIAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CLEBER GONZAGA CORREIA em face de JOSE CARLOS FELICIANO, através da qual se busca a satisfação de débito originário no valor de R$ 2.534,37 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Ao evento 16, ACORDO1, as partes comunicaram a formalização de acordo, para o pagamento pelo executado no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Vieram os autos conclusos. Da detida análise dos autos, verifica-se que no acordo pactuado entre os envolvidos, houve o acréscimo na dívida de pouco menos de R$ 2.000,00 (dois mil reais); ainda, que o executado não contou com a supervisão de advogado quando de sua assinatura nos termos ali dispostos.
Anoto que, quando um acordo firmado em execução de título extrajudicial estipula valor superior ao efetivamente devido, é necessário que as partes revisem seus termos ou justifiquem o acréscimo.
O excesso pode ser interpretado como erro ou má-fé, acarretando, possivelmente, a anulação do acordo. Neste sentido, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem a respeito, indicando, principalmente, o que deu azo a tamanho incremento nos valores originários, sob pena de não homologação do acordo trazido.
Ainda, poderão as partes reformular os termos pactuados, possibilitando, assim, sua homologação. Após, conclusos.
Diligências necessárias. -
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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12/03/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GLAUBER BREVES DA CUNHA
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12/03/2025 18:41
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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11/03/2025 18:03
Determinada a citação
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06/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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04/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:26
Determinada a intimação
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03/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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