TJSC - 5002005-85.2023.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5002005-85.2023.8.24.0089/SCAUTOR: MARGARETH DE GASPERADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULDESPACHO/DECISÃOExpeça-se o alvará judicial para liberação dos valores.
Após, dê-se baixa. -
05/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5002005-85.2023.8.24.0089/SC AUTOR: MARGARETH DE GASPERADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento de valores, devendo informar: 1. nome e número do banco; 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores; 3. informação sobre ser conta corrente ou poupança; 4. eventual número da operação (principalmente se for conta CEF); e 5.
CPF do titular da conta, Ainda, no caso de alvará para o exequente, mencionar expressamente que valor é relativo ao débito principal e que valor é relativo a honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais (e respectivos CPFs dos beneficiários), para a correta informação da Receita Federal, conforme preceitos legais.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, orienta-se o uso da ação "Alvará Eletrônico", cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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26/06/2025 15:58
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 802,60
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:38
Juntada de Petição
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/05/2024 18:40:22)
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07/05/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório praticado - 07/05/2024 18:40:22)
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06/05/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 04:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2024 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETH DE GASPER. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:19
Decisão interlocutória
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17/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 18:11
Despacho
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24/07/2023 10:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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07/07/2023 18:30
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETH DE GASPER. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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