TJSC - 0003454-32.2014.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0003454-32.2014.8.24.0073/SC AUTOR: GILDO BONAADVOGADO(A): AIRTON JOSE RIBEIRO (OAB SC023842) DESPACHO/DECISÃO 1.
O requerente Gildo Bona faleceu solteiro e sem filhos (evento 147.8).
Assim, tendo em vista a cessão dos direitos possessórios em vida (evento 137.6), defiro a substituição do polo ativo para que conste Gilberto Bona.
Anote-se no eproc. 2. Observo que houve alteração de confrontantes no decorrer da lide (ao exemplo do evento 118.1).
Intime-se o polo ativo para que, em 30 dias, apresente planta e memorial descritivo do imóvel atualizados, com destaque quanto à área usucapienda, descrição de sua localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias, assinada por profissional habilitado pelo CREA e com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), com levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000, sob pena de extinção. 3. A fim de dar cumprimento à Portaria n. 02/2017, o cartório deverá realizar a conferência da documentação e, caso necessário, por ato ordinatório, intimar a parte autora para providenciar a juntada dos seguintes documentos afetos às ações de usucapião, no prazo de 60 dias, conforme artigo 321 do Código de Processo Civil: a) Procuração; b) (...); c) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGR, Datum SIRGAS 2000; d) Memorial Descritivo do Imóvel usucapiendo; e) ART do profissional que assinou o levantamento topográfico e o memorial descritivo; f) Certidão de inteiro teor atualizada (últimos 30 dias) da matrícula do imóvel usucapiendo, a fim de atestar a existência ou não de proprietário do imóvel, assim como a existência ou não de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias sobre o imóvel; g) Certidão do Registro Imobiliário e/ou matrícula atualizada (últimos 30 dias) de todas as propriedades vizinhas ao imóvel usucapiendo, a fim de comprovar o nome dos atuais confinantes.
Em caso de usucapião urbano, referida certidão pode ser substituída por certidão de confrontantes emitida pela municipalidade; h) Nome e endereço completos de todos os réus (proprietários e confinantes do imóvel usucapiendo, com seus respectivos cônjuges); i) Certidão do Cartório Distribuidor, ou emitida pelo sítio do TJSC, em nome dos proprietários do imóvel usucapiendo e dos autores da ação, atestando a existência ou não de ações possessórias; j) Manifestação da FATMA sobre a localização do imóvel, em relação a unidade de conservação estaduais. 4.
O cartório também deverá, se for o caso, intimar a parte autora para corrigir o valor atribuído à causa e incluir eventual cônjuge no polo ativo, se for casado, no prazo de 60 dias.
Para tanto, deverá observar as seguintes informações: a) O valor da causa não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel (parâmetro constante na matrícula). Ressalta-se que o valor venal deverá corresponder à estimativa oficial para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ou sobre o Imposto Territorial Rural – ITR, conforme o caso; b) Se a parte autora for casada deverá incluir no polo ativo o cônjuge, carreando certidão de casamento atualizada.
Do contrário, deverá acostar a certidão de nascimento. 5.
Havendo requerimento da parte autora, fica autorizado ao cartório conceder, via ato ordinatório, uma prorrogação do prazo para juntada dos documentos dos itens 3 e 4 por igual período - 60 dias. 5.1.
Novo requerimento de dilação fica, desde logo, indeferido. 5.2.
Não apresentados os documentos ou realizado o terceiro pedido de prorrogação do prazo, certifique-se na forma do item 7 e retornem os autos conclusos para análise. 6.
Sobrevindo informações a respeito do item 4, ficam autorizadas as retificações necessárias no Eproc. 7.
Apresentada toda a documentação, o cartório deverá, mediante certidão, relacionar cada documento do item 3 ao respectivo evento, conforme tabela anexa, bem como cumprir o item 8 e seguintes desta decisão. 8.
Visando à celeridade processual, deixa-se de designar, por ora, a audiência conciliatória que alude o art. 334 do CPC.
Caso as partes tenham interesse na autocomposição, deverão requerer a realização de audiência conciliatória nessas oportunidades: parte autora, em 15 dias, a contar da intimação desta decisão; parte ré, em preliminar da contestação. 9.
Citem-se pessoalmente (CPC, art. 246, § 3º), com prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e os confrontantes e/ou lindeiros do bem e seus respectivos cônjuges. 10.
Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259). 11.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Município e do DNIT para que se manifeste acerca do interesse na causa.
A planta do imóvel, ART (RRT) e memorial descritivo deverão estar disponíveis nos autos. 12.
Para a hipótese de existirem réus certos, mas ausentes e citados por edital, na forma do art. 72, inc.
II, do CPC, o cartório deverá, se for o caso, nomear curador e intimá-lo para apresentar contestação. 13.
Cumpridos os itens 9-12, o Cartório deverá certificar as citações/intimações com a identificação dos eventos nos quais ocorreram. 14.
Apresentada(s) a(s) resposta(s) ou eventual(is) manifestação(ões), intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica, observando-se o que dispõem os artigos 338 e 339, §§1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão. 15.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificar eventuais provas a serem produzidas nos autos, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam a juntada de documentos (desde que sejam novos), deverão fazê-lo no prazo acima estipulado, sob pena de indeferimento.
No referido prazo, havendo pretensão de produção de prova oral, dever-se-á apresentar rol de testemunhas para posterior designação de audiência de instrução e julgamento.
Ficam cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação ou deverá ser observar o art. 455 do CPC.
Conforme o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019, que reserva a carta precatória para casos excepcionais, eventual rol deverá conter a qualificação completa da testemunha (nome, CPF, endereço e cidade). 16.
Findo o prazo para especificação de provas, dê-se vista ao Ministério Público. 16.1.
Sobrevindo eventual parecer ministerial contrário à pretensão autoral ou com requerimento de informações, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar manifestação. 16.2.
Com apresentação de eventuais informações e/ou documentos requeridos pelos Ministério Público, dê-se nova vista a esse órgão. 17.
Cumpridos os itens anteriores, com a certidão aludida no item 7 e 13, remetam-se os autos conclusos para saneamento. 18.
No afã de tornar mais célere e efetiva a prestação jurisdicional (CPC, art. 4º); e que a atuação das partes e operadores do direito deve sempre ser pautada pelos princípios da celeridade e economia processual, abaixo estão alguns comandos que comumente são aplicados durante a tramitação da ação de usucapião: a) Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. b) Da citação/intimação via Whats'app Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. c) Da pesquisa na ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada.
Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. d) Da regularização do polo no caso de falecimento Fica deferida eventual sucessão da parte autora ou do proprietário/confrontante falecido por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), com a respectiva alteração no Eproc.
Para tanto deverá ser comprovada a existência de inventário em andamento com a juntada do termo de inventariante, a fim de representar o espólio, ou, pelos sucessores caso acostada a respectiva certidão de óbito inteiro teor (na qual consta os nomes dos sucessores) e a qualificação de cada um com indicação de estado civil, nomes completos e endereços dos cônjuges, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º (art. 110, CPC).
Feito isso, se for o caso (falecimento do polo passivo/confinante) cite-se o espólio, por intermédio do inventariante ou dos sucessores. e) Da alteração de confrontante Sobrevindo pedido de alteração de confrontante no curso da usucapião, fica ciente a parte autora que deverá corroborar a alteração da situação por meio de documentação idônea (por exemplo: inscrição imobiliária, contrato de compra e venda, matrícula/transcrição atualizada, etc.) e promover a correta qualificação do confrontante substituto com indicação de estado civil e do eventual cônjuge.
Devidamente comprovada a modificação de confinante, desde já, defiro a substituição.
O Cartório deverá promover a alteração no cadastro e a respectiva citação, na forma anteriormente determinada. f) Da alteração do levantamento topográfico e memorial descritivo A alteração do levantamento topográfico e memorial descritivo ensejará na nova intimação das Fazendas Públicas para ciência e, querendo, manifestarem-se em 30 dias.
Será necessária a reiteração da intimação de proprietário registral e/ou confrontante se esse tiver manifestação anterior nos autos.
Tratando-se de nova intimação via ofício ou mandado, caso a diligência tenha sido recebida por terceiro ou retorne com informação no sentido de "mudou-se", não sendo encontrada a parte confrontante ou proprietária, presume-se válida, desde logo, a intimação endereçada ao mesmo logradouro em que ocorreu o ato citatório ou última intimação (ou último endereço informado nos autos, conforme o caso), mormente porque é dever das partes "informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário" (art. 77, VIII do CPC), de modo que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo" (art. 274, parágrafo único do CPC). g) Da manifestação da Fazenda Pública Apresentada manifestação/parecer/insurgência/pedido de apresentação de documentos pela Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação e, se for o caso, apresentar a documentação pertinente em 15 dias.
Sobrevindo novo documento que seja do interesse do(s) Ente(s), promova-se a intimação para manifestação no prazo de 30 dias. h) Da juntada de novas petições/documentos Com a apresentação petições e documentos novos, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO (Item 7) DocumentosEvento(s)(Alimentar com hyperlink )Procuração Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro Memorial Descritivo do Imóvel ART do profissional que assinou o levantamento topográfico e o memorial descritivo Certidão de inteiro teor atualizada (últimos 30 dias) da matrícula do imóvel usucapiendo Certidão do Registro Imobiliário e/ou matrícula atualizada (últimos 30 dias) de todas as propriedades vizinhas ao imóvel usucapiendo.
Em caso de usucapião urbano, referida certidão pode ser substituída por certidão de confrontantes emitida pela municipalidade Nome e endereço completos de todos os réus (proprietários e confinantes do imóvel usucapiendo, com seus respectivos cônjuges) Certidão do Cartório Distribuidor, ou emitida pelo sítio do TJSC, em nome dos proprietários do imóvel usucapiendo e dos autores da ação Manifestação da FATMA sobre a localização do imóvel, em relação a unidade de conservação estaduais -
27/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:23
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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24/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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10/07/2024 07:52
Juntada de Petição
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03/06/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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29/01/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/04/2024
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09/01/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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11/12/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 07:14
Juntada de Petição
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07/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/10/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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16/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:45
Determinada a intimação
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06/02/2023 10:58
Juntada de Petição
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13/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
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12/01/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/01/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/12/2022 15:08
Determinada a intimação
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08/11/2022 09:41
Juntada de Petição
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27/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 13:36
Determinada a intimação
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09/08/2022 09:43
Juntada de Petição
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16/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/05/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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05/05/2022 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 22:39
Determinada a intimação
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08/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
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01/02/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/01/2022 10:03
Juntada de Petição
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20/01/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 14:33
Determinada a intimação
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22/11/2021 18:11
Conclusos para decisão
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28/10/2021 16:13
Juntada de Petição
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01/10/2021 21:45
Devolvidos os autos - TBOCEMAN -> TBO02CV
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01/10/2021 21:44
Migração - Juntada de mandado cumprido
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08/07/2021 11:23
Juntada de Petição
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07/05/2021 08:59
Juntada de Petição
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26/01/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/01/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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10/12/2020 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/12/2020 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/12/2020 06:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/12/2020 06:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/12/2020 06:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/12/2020 06:12
Remetidos os Autos - TBO02CV -> TBOCEMAN
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09/12/2020 06:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2020 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 073.2020/002572-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/12/2020 Local: Oficial de justiça - Edda Glatz
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31/01/2020 20:42
Juntada
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31/01/2020 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/01/2020 através da guia nº 073.3030931-02 no valor de 37,15
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30/01/2020 14:28
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WTBO.20.10002458-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 30/01/2020 14:15
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28/01/2020 14:41
Juntada
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23/01/2020 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
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22/01/2020 00:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Advogados(s): João Paulo Boaventura Floriani
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20/01/2020 14:32
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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16/01/2020 16:44
Recebidos os autos
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16/01/2020 16:44
Realizado cálculo de custas
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16/01/2020 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2020 13:32
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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15/01/2020 16:11
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WTBO.20.10000819-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/01/2020 15:12
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08/01/2020 14:55
Juntada
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08/01/2020 14:54
Juntada de documento
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08/01/2020 14:54
Juntada de documento
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08/01/2020 14:48
Juntada
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08/01/2020 14:48
Juntada de documento
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13/12/2019 15:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0909/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 3209
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11/12/2019 22:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0909/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente acerca do acolhimento do pedido de suspensão, nos termos do art. 6º da Portaria n. 07/2017 em vigor neste Juízo, e de que deverá impulsiona
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11/12/2019 12:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente acerca do acolhimento do pedido de suspensão, nos termos do art. 6º da Portaria n. 07/2017 em vigor neste Juízo, e de que deverá impulsionar o feito até o fim do período de suspensão
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30/10/2019 08:55
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WTBO.19.10030504-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 30/10/2019 08:49
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14/10/2019 14:40
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WTBO.19.10029011-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 14/10/2019 14:35
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11/10/2019 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0813/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 3165 Página:
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09/10/2019 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0813/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) AR(s) não cumprido(s), requerendo o que entender de direito. Advo
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03/10/2019 15:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) AR(s) não cumprido(s), requerendo o que entender de direito.
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28/09/2019 06:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/09/2019 06:52
Juntada
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28/09/2019 06:52
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069921701TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Luiz Pokrywiecki
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25/09/2019 16:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0765/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 3153 Página:
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23/09/2019 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0765/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fl. 87, requerendo o que entender de
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17/09/2019 19:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fl. 87, requerendo o que entender de direito.
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17/09/2019 19:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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18/12/2018 19:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2018 19:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/11/2018 13:10
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WTBO.18.10025603-9 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 19/11/2018 13:07
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13/11/2018 15:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/11/2018 15:39
Juntada
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13/11/2018 15:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR903083114TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando senha da parte Destinatário : Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC Diligência : 09/11/2018
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31/10/2018 10:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0966/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2937 Página:
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29/10/2018 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0966/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos referente a certidão de fl. 51, indicando novo endereço. Advogados(s): João Paulo Boaventura Fl
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29/10/2018 16:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos referente a certidão de fl. 51, indicando novo endereço.
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29/10/2018 16:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 073.2018/007940-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2018 Local: Oficial de justiça - Ciro Senise Pimenta
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29/10/2018 16:11
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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25/10/2018 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0949/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2933 Página:
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23/10/2018 18:19
Recebidos os autos
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23/10/2018 18:15
Certidão emitida - Genérico
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23/10/2018 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0949/2018 Teor do ato: Considerando a transferência da propriedade do imóvel confinante, defiro a substituição do polo passivo pretendida na petição de fls. 59/60.Retifique-se o polo passivo, incluindo
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22/10/2018 14:04
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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22/10/2018 13:54
Mero expediente - SAJ - Considerando a transferência da propriedade do imóvel confinante, defiro a substituição do polo passivo pretendida na petição de fls. 59/60.Retifique-se o polo passivo, incluindo como confrontantes Joanir Odorizzi e Gislaine Pereir
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03/10/2018 17:42
Conclusos para despacho
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22/03/2018 11:42
Juntada
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27/02/2018 16:13
Recebidos os autos
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30/11/2017 15:52
Conclusos para despacho
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05/05/2017 16:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: DTBO17000027879
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06/12/2016 16:36
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80006 - Protocolo: DTBO16000119990
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06/12/2016 08:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/12/2016 através da guia nº 073.3013679-22 no valor de 143,86
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05/12/2016 13:41
Recebidos os autos
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24/11/2016 17:04
Autos entregues em carga ao Advogado - Autos entregues à Sra. Christiane Bachmann Viweg, CPF: *52.***.*19-05 mediante autorização especifica.
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26/08/2016 11:44
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível a
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26/08/2016 11:26
Recebidos os autos
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25/08/2016 16:34
Remetidos os autos da Contadoria
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19/08/2016 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2016 13:37
Remetido os autos à Contadoria
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08/08/2016 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Contadora para efetuar o cálculo da condução do Sr. Oficial de Justiça a fim de viabilizar a expedição do referido mandado.
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04/08/2016 17:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Usucapião - Número: 80005 - Protocolo: DTBO16000078539
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16/05/2016 13:54
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 48 e 52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/05/2016 17:27
Juntada de mandado - efetuei a juntda do mandado 0732015/0044544
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05/05/2016 17:25
Juntada de mandado - efetuei a juntda do mandado 073.2015/0044560
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05/05/2016 17:23
Juntada de mandado - efetuei a juntda do mandado 073.2015/0044552
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29/02/2016 20:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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29/02/2016 20:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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29/02/2016 19:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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25/11/2015 14:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80004 - Protocolo: WTBO15100133813
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27/10/2015 09:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80003 - Protocolo: DTBO15000104521
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13/10/2015 14:21
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80002 - Protocolo: WTBO15100114339
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06/10/2015 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298901744TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Município de Benedito Novo Diligência : 18/09/2015
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06/10/2015 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298901466TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina - Regional de Blumenau Diligência : 18/09/2015
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06/10/2015 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298901449TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Procuradoria Seccional da União em Blumenau/SC Diligência : 21/09/2015
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06/10/2015 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298901435TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Deinfra - Departamento Estadual de Infra Estrutura de Santa Catarina Diligência : 17/09/2015
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05/10/2015 16:37
Recebidos os autos
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28/09/2015 14:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/09/2015 14:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80001 - Protocolo: WTBO15100105259
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14/09/2015 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para efetuar a retirada do edital de citação, no prazo de 5 dias, para fins de publicação, na forma da lei.
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14/09/2015 14:50
Certidão emitida - Genérico
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31/08/2015 13:14
Expedido edital - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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31/08/2015 13:14
Certidão emitida - Afixação de Edital
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31/08/2015 13:14
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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26/08/2015 13:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 073.2015/004454-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2016 Local: 2º Cartório Cível
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26/08/2015 13:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 073.2015/004455-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2016 Local: 2º Cartório Cível
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26/08/2015 13:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 073.2015/004456-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2016 Local: 2º Cartório Cível
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25/08/2015 17:46
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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25/08/2015 17:46
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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25/08/2015 17:42
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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10/08/2015 19:01
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80000 - Protocolo: WTBO15100077492
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15/09/2014 15:39
Aguardando cumprir despacho
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12/09/2014 13:43
Recebimento - SAJ
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11/09/2014 14:15
Despacho outros - Citem-se pessoalmente os confrontantes do imóvel usucapiendo. Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados (CPC, art. 942, c/c art. 232, inc. IV). Intimem-se por via postal os representante
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05/09/2014 16:32
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2014 16:21
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2014 13:06
Recebimento - SAJ
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04/09/2014 15:14
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/09/2014 através da guia nº 1086325-71 no valor de 1.001,57
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04/09/2014 15:13
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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