TJSC - 5021471-10.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021471-10.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DALVA FAVAROADVOGADO(A): CAMILA DOS PASSOS CARDOSO (OAB SC056310)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Estendo a esse feito o benefício da justiça gratuita deferido no principal.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, efetue o pagamento do débito exequendo, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescidos de custas, se houver, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido multa e honorários ambos no percentual de 10% (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Salienta-se que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Aplica-se a disposição do art. 82, §3º, CPC em caso de execução para cobrança de honorários sucumbenciais, em que o requerente seja advogado. -
06/09/2025 02:07
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:33
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/09/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALVA FAVARO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 11:33
Distribuído por dependência - Número: 50245990920238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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