TJSC - 5006921-52.2025.8.24.0006
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006921-52.2025.8.24.0006/SC AUTOR: VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDAADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 21/11/2025 às 08:00, através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2RmMzFlNWEtYjIxNS00ZGEwLTgzNmQtYjcwYzIyMTQxZDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
III.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
IV.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
02/09/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 15:08
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 10 - 21/11/2025 08:00
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18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 16:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BVH0101 para ESTCEJ01)
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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14/08/2025 13:07
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:15
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR NIVALDO DA SILVA & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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