TJSC - 5021372-13.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021372-13.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA DO VALE DO ITAJAI - CLUBEAVIADVOGADO(A): JULIA ALBINO CORREA (OAB SC058752)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Deixo, todavia, de conceder isenção de custas, pois a transação ocorreu depois da sentença, não se aplicando, assim, a dispensa a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
As custas devem ser suportadas pela parte que, no acordo, assumiu o ônus de pagar quantia certa ou de fazer algo.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes.
Intime-se.
Arquivem-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021372-13.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA DO VALE DO ITAJAI - CLUBEAVIADVOGADO(A): JULIA ALBINO CORREA (OAB SC058752) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica intimado o Embargado para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021372-13.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA DO VALE DO ITAJAI - CLUBEAVIADVOGADO(A): JULIA ALBINO CORREA (OAB SC058752)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)SENTENÇAAnte do exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados SAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME contra TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA para: a) declarar a inexistência do débito referente à multa de quebra de fidelidade (R$ 2.353,00); b) determinar o cancelamento definitivo da inscrição do nome da autora junto ao Serasa por conta da cobrança de multa pela quebra de fidelidade, por meio do sistema Serasajud ou FCDL.
Caso inviável, oficie-se ao(s) órgão(s) para cumprimento; c) condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, p.u., do CC) a contar da data desta sentença, quando foi arbitrado, e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal, ou seja, taxa Selic deduzido o índice do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, desde a citação (26-6-2024), por se tratar de ilícito contratual. Condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 13:08
Alterado o assunto processual - De: Telefonia - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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07/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 23:42
Juntada de Petição
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08/08/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 18:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 14:58
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP310300 - FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA)
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25/07/2024 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/07/2024 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8356536, Subguia 4266789 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 373,00
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17/07/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA DO VALE DO ITAJAI - CLUBEAVI - Guia 8356536 - R$ 373,00
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17/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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