TJSC - 5004228-21.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 18:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11260091, Subguia 5905618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,51
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01/09/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 11260091, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5905618&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5905618</a>
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01/09/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALENTEJO - Guia 11260091 - R$ 58,51
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01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004228-21.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALENTEJOADVOGADO(A): SAMANTTA SOARES (OAB SC050961)ADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para recolher as custas postais e/ou diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004228-21.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALENTEJOADVOGADO(A): SAMANTTA SOARES (OAB SC050961)ADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o bem indicado originou os débitos perseguidos, determino sua penhora, mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU, APENAS, O PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE O IMÓVEL QUE ORIGINOU A DÍVIDA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE O PRÓPRIO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PARA SALDAR DÍVIDA CONDOMINIAL CONTRAÍDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE.
SUBSISTÊNCIA.
DÍVIDA ORIUNDA DO INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS QUE É VINCULADA AO BEM.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS QUE CONSTITUI, POR SI, GARANTIA AO PAGAMENTO DA DÍVIDA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
DECISÃO QUE MERECE REFORMA. "[...] 2.
A NATUREZA PROPTER REM SE VINCULA DIRETAMENTE AO DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE A COISA.
POR ISSO, SE SOBRELEVA AO DIREITO DE QUALQUER PROPRIETÁRIO, INCLUSIVE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, POIS ESTE, NA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO SUJEITO À UMA CONDIÇÃO RESOLUTIVA, NÃO PODE SER DETENTOR DE MAIORES DIREITOS QUE O PROPRIETÁRIO PLENO.3.
EM EXECUÇÃO POR DÍVIDA CONDOMINIAL MOVIDA PELO CONDOMÍNIO EDILÍCIO É POSSÍVEL A PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL QUE DÁ ORIGEM AO DÉBITO, AINDA QUE ESTEJA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA DÍVIDA CONDOMINIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. [...]" (RESP N. 2.059.278/SC, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/5/2023, DJE DE 12/9/2023)".
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024336-03.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-06-2024).
Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição.
Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC.
Dê-se ciência, igualmente, ao atual proprietário registral do bem.
Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano.
Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
26/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/04/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.684,80
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22/04/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 22/04/2025 18:44:49
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22/04/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/04/2025 14:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057645048. Valor transferido: R$ 40,00
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057645099. Valor transferido: R$ 50,45
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057645056. Valor transferido: R$ 7.330,62
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057645080. Valor transferido: R$ 4.220,60
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11/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057645072. Valor transferido: R$ 11,71
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10/04/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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10/04/2025 16:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALTER ESTEVAM DE ARAUJO)
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:38
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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10/04/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 47
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09/04/2025 16:12
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2025 15:58
Juntado(a)
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08/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:33
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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13/03/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:34
Juntada de Petição
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19/02/2025 18:22
Decisão interlocutória
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21/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2024 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 24/11/2024
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22/11/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARLO LAWIN
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21/11/2024 17:49
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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21/11/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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19/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9176589, Subguia 4714256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,33
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05/11/2024 09:50
Link para pagamento - Guia: 9176589, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4714256&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4714256</a>
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05/11/2024 09:49
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALENTEJO - Guia 9176589 - R$ 24,33
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:35
Determinada a citação
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17/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:26
Determinada a citação
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02/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:18
Juntada de Petição
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29/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8632681, Subguia 4411220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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23/08/2024 17:09
Link para pagamento - Guia: 8632681, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4411220&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4411220</a>
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23/08/2024 17:09
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL ALENTEJO - Guia 8632681 - R$ 328,73
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23/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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