TJSC - 5116647-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5116647-36.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 54
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29/08/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:41
Despacho
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12/08/2025 11:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 02:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 20:00
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:58
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:58
Determinada a intimação
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20/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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18/03/2025 22:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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12/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:29
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:37
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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06/12/2024 19:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO ANTUNES CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/11/2024 14:51
Determinada a citação
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13/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 07:49
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:59
Decisão interlocutória
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28/10/2024 02:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 02:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 02:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO ANTUNES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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