TJSC - 5010534-18.2024.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2025 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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02/09/2025 17:31
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010534-18.2024.8.24.0038/SC ACUSADO: DIOGO RODRIGO AMARALADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341) DESPACHO/DECISÃO I - O Ministério Público denunciou DIOGO RODRIGO AMARAL pela prática, em tese, de crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, previsto na Lei 8.137/1990.
II - Recebo a resposta à acusação apresentada e passo à análise do alegado.
Não foram arguidas preliminares.
As alegações defensivas se confundem com o mérito.
Destarte, a comprovação da tipicidade da conduta delitiva e/ou da existência de dolo específico é matéria tipicamente de mérito. III - Não é o caso de absolvição sumária, porquanto não se demonstrou, neste momento processual, qualquer das situações de que tratam os artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, como a presença de excludente de ilicitude, ou de culpabilidade, ou de causa de extinção da punibilidade.
IV - Designo para o dia 09/10/2025, às 16:15 horas, a realização da audiência de instrução e julgamento (AIJ) por videoconferência, acessando a plataforma digital: teams.microsoft.com, por meio do link que será disponibilizado oportunamente.
Ficam cientes e intimados a acusação e a defesa.
Intimem-se / requisitem-se partes e testemunhas (CPP, art. 218 e ss.).
Expeça-se carta precatória, caso necessário (CPP, art. 218 e ss.).
Na hipótese de dificuldade em acessar o link da videoconferência, consigna-se a possibilidade de comparecimento presencial no Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville (Fórum de Jlle/SC - sala 17 - contato WhatsApp n. +55 47 3130-3016 ou +55 47 3130-8584 - apenas mensagens escritas).
Cumpra-se. -
29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 14:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 35
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29/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 17 - 09/10/2025 16:15. Refer. Evento 33
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27/08/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 09/10/2025 17:00
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18/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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11/08/2025 15:34
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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11/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:02
Determinada a citação
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05/08/2025 11:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 14:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50120914020248240038/SC referente ao evento 26
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22/07/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 16:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO RODRIGO AMARAL - DENUNCIADO
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22/03/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5012091-40.2024.8.24.0038 (TJSC)
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22/03/2024 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50120914020248240038
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22/03/2024 15:32
Despacho
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22/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 13:07
Terminativa - Rejeitada a denúncia
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19/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/03/2024 14:01
Expedição de ofício
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15/03/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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