TJSC - 5111233-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TAISA DOS SANTOS, Guia 11285430, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920691&modul
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03/09/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. TAISA DOS SANTOS - Guia 11285430 - R$ 305,52
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03/09/2025 13:55
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
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02/09/2025 11:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/09/2025 10:35
Transitado em Julgado
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111233-57.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLOADVOGADO(A): JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB RS083261)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 924, III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, homologa-se por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, via de consequência, declara-se extinto o processo.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:01
Homologada a Transação
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28/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044770
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26/06/2025 08:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:19
Despacho
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24/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:04
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50981929620228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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