TJSC - 5025708-26.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025708-26.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANIBAL ANDERSON NETOADVOGADO(A): MARISETE MEZACASA (OAB SC038588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANIBAL ANDERSON NETO em face do SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU, já qualificados nos autos.
O polo exequente requereu a intimação do executado para apresentar os documentos necessários à liquidação do julgado, bem como os cálculos de execução.
Os autos vieram conclusos.
Decido: 1.
Intime-se o executado, para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos necessários à liquidação do julgado.
Da execução invertida.
Quanto ao pedido de apresentação de cálculos pelo executado ressalto que esta medida somente é adotada nos procedimentos de execução invertida, nos termos da Orientação CGJ n. 73 de 12 de dezembro de 2019, cuja adoção depende de prévia anuência do ente público que passa a se submeter ao referido procedimento em todos os feitos executivos propostos contra si a partir de então.
No caso, não havendo convênio firmado com o SAMAE nesse sentido, a fim de se permitir a adoção de procedimento diverso do contido no arts. 534 e 535 do CPC, não há como obrigá-lo à apresentação dos cálculos, devendo a parte exequente apresentar os cálculos de execução.
Contudo, nada impede que o executado o faço espontaneamente. 2.
Assim, poderá o executado apresentar no mesmo prazo assinalado, os cálculos da condenação que entende devido. 3.
Sobrevindo eventual cálculo, intime-se o polo ativo para manifestar sua concordância ou não, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sobrevindo apenas a documentação de liquidação do julgado, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos da quantia exequenda, bem como especificar o montante eventualmente devido a cada um dos exequentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. cumpra-se. -
20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/12/2024
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04/08/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIBAL ANDERSON NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 17:34
Distribuído por dependência - Número: 03151972520188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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