TJSC - 0315351-77.2017.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0315351-77.2017.8.24.0008/SC AUTOR: SALETE FATIMA FOGALE CAVALHEIROADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) ATO ORDINATÓRIO 1.
O(A) credor(a) fica INTIMADO(A) para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário;banco ou número do banco;agência com dígito verificadortipo e número da conta bancária com dígito verificadoroperação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEFendereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0315351-77.2017.8.24.0008/SC AUTOR: SALETE FATIMA FOGALE CAVALHEIROADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ALVES (OAB SC032786) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte ré (evento 142, PET1) com os cálculos apresentados pela autora no evento 134, CALC6, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Para a requisição de pagamento por precatório, deverão ser obedecidas as seguintes regras: a) Tendo em vista que os valores perseguidos na presente ação se constituem em verbas de natureza alimentar o precatório a ser expedido deverá observar a regra do art. 100, § 1º, do CF/88; b) Sobre a verba principal não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.
Com relação à parcela superpreferencial, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.556, suspender os efeitos do art. 9º, §§ 3º e 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Ou seja, foi determinada a suspensão do dispositivo que previa a expedição de "requisição judicial de pagamento, distinta de precatório", devendo referida parcela ser paga também por precatório.
Assim, havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial, prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação.
Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos.
Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; c) Em ambos os casos, deferida a preferência legal, encaminhe-se cópia da decisão juntamente com o precatório, registrando-se nele o deferimento do crédito superpreferencial.
Outrossim, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Efetuado o pagamento do RPV, expeça-se alvará. Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente), bem como, após o pagamento, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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03/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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04/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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04/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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26/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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01/07/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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13/11/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/11/2023 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:24
Decisão interlocutória
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06/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/07/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/02/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 20:46
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01FP Número: 03153517720178240008
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04/10/2021 18:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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16/07/2021 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2021 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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15/07/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/03/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/03/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/03/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/03/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2021 18:24
Juntada - Guia Cancelada - SALETE FATIMA FOGALE CAVALHEIRO Guia nº 1.216.220 - R$ 528,50
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01/03/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE FATIMA FOGALE CAVALHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/03/2021 18:24
Alterado o assunto processual
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09/02/2021 21:14
Juntada de Petição
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09/02/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 94. Guia: 1216220 Situação: Em aberto.
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09/02/2021 20:42
Juntada - Guia Gerada - SALETE FATIMA FOGALE CAVALHEIRO Guia nº 1.216.220 - R$ 528,50
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09/02/2021 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/01/2021 11:30
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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07/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/01/2021 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 90
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03/01/2021 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/01/2021 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/12/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/12/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/12/2020 14:51
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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06/11/2020 18:53
Juntada de Petição
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22/06/2020 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/06/2020 13:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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21/06/2020 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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21/06/2020 09:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/06/2019 12:06
Juntada de documento
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25/03/2019 15:12
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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27/02/2019 15:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10027632-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/02/2019 14:15
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02/02/2019 08:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/01/2019 09:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/01/2019 09:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Com fundamento no Art. 27 da Portaria n. 010/2018 ("Nas ações acidentárias, verificado o não pagamento dos honorários periciais no prazo concedido, deverá o INSS ser intimado para o adimplemento no prazo de 15 (quinze) di
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18/01/2019 14:49
Conclusos para sentença
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08/01/2019 16:48
Conclusos para despacho
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28/09/2018 21:34
Juntada
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28/09/2018 18:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20041598-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 28/09/2018 16:35
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28/09/2018 06:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2018 22:41
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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13/09/2018 22:17
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10122348-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 13/09/2018 20:57
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03/09/2018 02:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/08/2018 13:36
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10111674-5 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2018 13:27
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24/08/2018 13:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/08/2018 11:27
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Fazenda Pública - Rito ordinário com Antecip. Tutela
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22/08/2018 07:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página:
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21/08/2018 14:44
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.18.10107652-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/08/2018 14:27
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20/08/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre a(s) contestação(ções) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruna Eller (OAB 46897/SC)
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19/08/2018 16:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a(s) contestação(ções) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/08/2018 16:04
Certidão emitida - Genérico
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18/08/2018 02:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/08/2018 10:51
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10105842-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2018 10:45
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14/08/2018 00:05
Declarações - Nº Protocolo: WBNU.18.10103568-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 13/08/2018 23:25
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11/08/2018 04:25
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/08/2018 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0310/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
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08/08/2018 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0310/2018 Teor do ato: Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que o INSS conceda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisã
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08/08/2018 17:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/08/2018 15:09
Concedida a Antecipação de tutela - Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que o INSS conceda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, o benefício de APOSENTADORIA POR INVALI
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01/08/2018 16:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2018 13:37
Conclusos para despacho
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01/08/2018 13:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/08/2018 13:33
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Fazenda Pública - Rito ordinário
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16/05/2018 16:08
Manifestação sobre laudo pericial - Nº Protocolo: WBNU.18.10059257-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 16/05/2018 16:02
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07/03/2018 10:47
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WBNU.18.10024110-4 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 07/03/2018 10:24
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30/01/2018 16:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10008397-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2018 15:19
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17/01/2018 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2018 Data da Publicação: 16/01/2018 Número do Diário: 2737 Página:
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17/01/2018 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2018 Data da Publicação: 16/01/2018 Número do Diário: 2737 Página:
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17/01/2018 17:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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15/01/2018 14:20
documento digitalizado
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12/01/2018 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da perícia designada inicialmente para o dia 01/12/2017 e da sua re-designação, pelo perito Francisco Salvador Brod Lino, do dia
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12/01/2018 13:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2018 Teor do ato: Pleiteia a parte autora às fls. 61/65 pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.Alega que os requisitos para recebimento da tutela estão presentes,
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10/01/2018 14:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/01/2018 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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08/01/2018 11:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/01/2018 11:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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08/01/2018 11:10
documento digitalizado
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19/12/2017 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/059921-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2018 Local: Oficial de justiça - Mariana Andreza Testoni Koch
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19/12/2017 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/059920-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2018 Local: Oficial de justiça - Juliano Fiamoncini
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19/12/2017 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da perícia designada inicialmente para o dia 01/12/2017 e da sua re-designação, pelo perito Francisco Salvador Brod Lino, do dia 16/02/2018, às 09h20min, para a realização
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18/12/2017 19:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/12/2017 19:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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13/12/2017 23:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/12/2017 23:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/12/2017 13:09
Mero expediente - SAJ - Pleiteia a parte autora às fls. 61/65 pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.Alega que os requisitos para recebimento da tutela estão presentes, contudo, a parte autora não juntou nenhum novo documen
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12/12/2017 14:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/058498-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2017 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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01/12/2017 16:33
Conclusos para despacho
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29/11/2017 11:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0511/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2717 Página:
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27/11/2017 10:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0511/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da perícia designada inicialmente para o dia 01/12/2017 e da sua re-designação, pelo perito Francisco Salvador Brod Lino, do dia
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23/11/2017 18:34
documento digitalizado
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23/11/2017 18:34
Juntada
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23/11/2017 18:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/11/2017 18:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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22/11/2017 14:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10131895-9 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 22/11/2017 14:20
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21/11/2017 17:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/054598-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2017 Local: Oficial de justiça - Roberto José da Silva
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21/11/2017 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da perícia designada inicialmente para o dia 01/12/2017 e da sua re-designação, pelo perito Francisco Salvador Brod Lino, do dia 16/02/2017, às 09h20min, para a realização
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09/11/2017 10:50
Juntada
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09/11/2017 10:50
documento digitalizado
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08/11/2017 12:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10124587-0 Tipo da Petição: Informações Data: 08/11/2017 11:39
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31/10/2017 16:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Nomeado
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31/10/2017 16:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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18/10/2017 10:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/045260-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Koerich Schmidt de Carvalho
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11/10/2017 09:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0424/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2685 Página:
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09/10/2017 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0424/2017 Teor do ato: Por todo o exposto INDEFIRO a tutela provisória de urgência postulada.Considerando que a realização de perícia judicial afigura-se como o único meio plausível para dirimir o con
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05/10/2017 18:06
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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05/10/2017 18:03
Decisão interlocutória - SAJ - Por todo o exposto INDEFIRO a tutela provisória de urgência postulada.Considerando que a realização de perícia judicial afigura-se como o único meio plausível para dirimir o conflito em tela, e ainda, em homenagem aos princí
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29/09/2017 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10107299-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/09/2017 17:19
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28/09/2017 15:24
Conclusos para decisão interlocutória
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28/09/2017 12:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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