TJSC - 5144777-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5144777-36.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
21/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Petição
-
27/05/2025 08:25
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (SC003246 - REGINA MARIA FACCA)
-
08/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/04/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
-
27/04/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:53
Despacho
-
13/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GERSON CLAUSEN. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302770-58.2016.8.24.0010
Super Lider Alimentos Eireli
Solange Kulkamp Kuntz Weber
Advogado: Gabriela Anselmo da Silva Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 15:38
Processo nº 0303311-61.2014.8.24.0075
Elienai Rosa Braz
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Franco Holanda da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2014 14:40
Processo nº 5136076-86.2024.8.24.0930
Rosane Benkendorf Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 18:51
Processo nº 5083009-80.2022.8.24.0930
Magali Rosane da Silva Becco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 17:40
Processo nº 5007811-65.2024.8.24.0025
O Conciliador Cobrancas e Locacoes LTDA
Jorge Luis Hostert
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 15:09