TJSC - 5000334-90.2007.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 308
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 308
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000334-90.2007.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): PATRÍCIA FERREIRA MENDES (OAB SC024348) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Sisbajud) por não haver na espécie indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição.
A reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis.
Sobre o tema em voga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacífico de que: "a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente." (AgInt no REsp 1909060/RN, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22-3-2021).
No mesmo sentido, a jurisprudência catarinense tem sedimentado que o lapso temporal razoável entre uma ordem de bloqueio e outra sem êxito até nova tentativa é de, no mínimo, 1 (um) ano, quando não houver comprovação de mudança na capacidade econômica da parte executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
TRANSCURSO INSUFICIENTE DE TEMPO DESDE A ÚLTIMA CONSULTA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reiteração de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, formulado no bojo de execução de título extrajudicial. 2.
A última diligência via Sisbajud ocorreu entre 18.09.2024 e 22.10.2024.
O novo pedido foi apresentado após cinco meses, sem a demonstração de alteração na situação financeira do executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3.
A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de tentativa de constrição via Sisbajud antes do decurso de um ano desde a última consulta, quando não comprovada alteração na situação financeira do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 4.
A jurisprudência desta Corte admite a reiteração do uso do Sisbajud quando demonstrada alteração da situação econômica do devedor ou após o decurso de tempo razoável, entendido como um ano. 5.
Inexistindo elementos que indiquem modificação na capacidade financeira do devedor e não transcorrido o lapso temporal indicado pela jurisprudência, mantém-se a decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019917-03.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gladys Afonso, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2025 - grifou-se).
Nos termos do art. 921, § 4º, segunda parte, do CPC, a suspensão processual pode ocorrer apenas uma única vez e, conforme se verifica nos autos, a medida já foi autorizada antes. Por conseguinte, em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, III, §2º, do CPC.
Nesse passo, impende mencionar que o prazo da prescrição intercorrente está em curso. Assim, atente-se a parte exequente de que o quantum do prazo da prescrição intercorrente equivale ao lapso da pretensão originária (art. 206-A do CC).
O cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, intimará as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional.
Ficam as partes intimadas desta decisão. -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.743,99
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30/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 298
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 298
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28/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 298
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28/07/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 28/07/2025 11:07:22
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28/07/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 294
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 294
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27/06/2025 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
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21/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062407648. Valor transferido: R$ 3.431,00
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20/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 288
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19/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 288
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18/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 06:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
17/05/2025 06:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIO DA ROSA FILHO)
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15/05/2025 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/04/2025 14:51
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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09/04/2025 14:51
Decisão interlocutória
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04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 277
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27/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 275, 276 e 277
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23/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:31
Decisão interlocutória
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16/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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18/06/2024 10:10
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253 e 254
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05/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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21/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.475,16
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253, 254 e 255
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17/05/2024 18:15
Expedição de Alvará
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17/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:42
Juntada - Extrato Subconta - 3102353527<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/05/2024 18:57
Juntada de Petição
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09/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 16:41
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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16/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010361684. Valor transferido: R$ 707,79
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12/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010361692. Valor transferido: R$ 753,88
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12/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010361706. Valor transferido: R$ 13,49
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12/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010361218. Valor transferido: R$ 34,46
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12/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010361323. Valor transferido: R$ 1.777,83
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10/04/2024 18:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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10/04/2024 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR ALVES)
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10/04/2024 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIO DA ROSA FILHO)
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10/04/2024 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/04/2024 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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26/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:48
Juntada de Petição
-
25/03/2024 20:32
Juntada de Petição
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11/03/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006255360. Valor transferido: R$ 1.135,27
-
08/03/2024 12:36
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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07/03/2024 17:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIO DA ROSA FILHO)
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07/03/2024 17:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/02/2024 13:10
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/02/2024 13:10
Decisão interlocutória
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05/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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26/01/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222 e 223
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22/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:04
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 13:54
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 13:50
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 15:59
Despacho
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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29/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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03/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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22/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 203 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/02/2023 17:43:18)
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04/01/2023 12:51
Juntada de Petição
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04/01/2023 11:22
Juntada de Petição
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05/12/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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03/11/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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24/06/2022 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 190<br>Data do cumprimento: 31/05/2022
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08/04/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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28/03/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: FÁBIO RAMOS BITTENCOURT
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28/03/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 16:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/03/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VCN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2022 11:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VCN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME - EXCLUÍDA
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28/03/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VCN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/12/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 181
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14/12/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:51:44). Refer. Evento 179
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11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:51:44). Refer. Evento 178
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11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:51:44). Refer. Evento 177
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06/12/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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11/11/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2021 17:21
Despacho
-
01/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2380599, Subguia 1345012 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,08
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28/09/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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28/09/2021 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2380599, Subguia 1345012
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28/09/2021 10:13
Juntada - Guia Gerada - CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA - Guia 2380599 - R$ 60,08
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15/09/2021 14:13
Juntada de Petição
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04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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25/08/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 14:29
Juntado(a)
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25/08/2021 14:27
Juntado(a)
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25/02/2021 17:07
Juntada de Petição
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25/11/2020 19:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/11/2020 19:25
Cancelada a Distribuição - Processo cancelado em virtude do cancelamento do processo 0025570-03.2005.8.24.0023.
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29/10/2019 11:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10157432-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2019 11:16
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08/10/2019 08:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0602/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162
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04/10/2019 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0602/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme noticiado pela credora, nos autos n. 0025570-03.2005.8.24.0023, depois da digitalização dos autos físicos, o cumprimento de sentença acha-se incluso no proces
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03/10/2019 14:11
Decisão - SAJ - Vistos. 1) Conforme noticiado pela credora, nos autos n. 0025570-03.2005.8.24.0023, depois da digitalização dos autos físicos, o cumprimento de sentença acha-se incluso no processo de conhecimento e também em incidente específico (0025570-
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07/05/2019 14:53
Conclusos para decisão interlocutória
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07/05/2019 14:30
Conclusos para despacho
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18/04/2019 09:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10052438-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2019 09:35
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29/03/2019 14:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
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01/03/2019 19:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/03/2019 19:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/02/2019 18:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/004615-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 28/02/2019 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Nava Cittadin Simone
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17/10/2018 10:37
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos no endereço indicado à fl. 135.Após, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
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09/10/2018 17:19
Conclusos para despacho
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09/10/2018 17:15
Conclusos para despacho
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05/10/2018 11:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10129964-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2018 10:30
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14/09/2018 14:30
Juntada de documento
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14/09/2018 14:30
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:30
Juntada de documento
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14/09/2018 14:30
Juntada de documento
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14/09/2018 14:30
Certidão emitida
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14/09/2018 14:30
Certidão emitida
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14/09/2018 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ
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14/09/2018 14:30
documento digitalizado
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14/09/2018 14:30
Certidão emitida
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14/09/2018 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ
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14/09/2018 14:30
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:30
Certidão emitida
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14/09/2018 14:30
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Inclusão de restrição no RENAJUD
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14/09/2018 14:29
Conclusos para decisão interlocutória
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Protocolado ordem do Bancejud
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Juntada de Procuração
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Decisão interlocutória - SAJ
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Protocolado ordem do Bancejud
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ
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14/09/2018 14:29
documento digitalizado
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Certidão emitida
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14/09/2018 14:29
Juntada de documento
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14/09/2018 14:29
Documento - SAJ
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14/09/2018 14:29
Juntada de Petição
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14/09/2018 14:14
Reativado processo suspenso
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10/05/2018 10:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10056623-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2018 10:07
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05/04/2017 16:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10104066-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/10/2016 10:02
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05/04/2017 16:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Número: 80015 - Protocolo: DFNS13000076820
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04/10/2016 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5393/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2448 Página:
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30/09/2016 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5393/2016 Teor do ato: Em face do período transcorrido, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, se há interesse no prosseguimento do processo, com o impulso devido, sob pena de caracterização de a
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16/09/2016 18:25
Recebidos os autos
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12/09/2016 16:15
Mero expediente - SAJ - Em face do período transcorrido, esclareça o exequente, no prazo de dez dias, se há interesse no prosseguimento do processo, com o impulso devido, sob pena de caracterização de abandono e extinção.Intime-se por intermédio de advoga
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17/08/2016 13:39
Conclusos para despacho
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16/08/2016 15:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10043190-4 Tipo da Petição: Outros Data: 17/05/2016 09:18
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27/04/2016 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5145/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2336 Página:
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25/04/2016 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5145/2016 Teor do ato: Vistos.Como o bloqueio efetuado é sobre valores absolutamente ínfimos (total de R$ 117,55), que sequer justifica as despesas para formalização da transferência, conforme extrato
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11/04/2016 14:37
Recebidos os autos
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05/04/2016 16:38
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos.Como o bloqueio efetuado é sobre valores absolutamente ínfimos (total de R$ 117,55), que sequer justifica as despesas para formalização da transferência, conforme extrato a ser mantido no Cartório por dez dias para ev
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05/04/2016 16:38
Concedida a utilização do Bacenjud
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18/03/2016 10:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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18/03/2016 10:17
Recebidos os autos
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23/02/2016 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o subscritor da petição retro para se manifestar sobre o desarquivamento dos autos em dez dias.
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23/02/2016 14:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10008358-2 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 04/02/2016 11:30
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08/07/2013 12:00
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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23/05/2013 12:00
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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20/05/2013 12:00
Juntada de Petição - p. 529019
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13/07/2011 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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24/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0214/2011 Data da Publicação: 16/06/2011 Número do Diário: 1178 Página:
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15/06/2011 12:00
Carga ao Advogado - Fone: 3028-8388
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15/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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14/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0214/2011 Teor do ato: Fica intimado o subscritor da petição retro para obter vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Iara Maria Ales da Rosa (OAB 016.379-A/SC)
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08/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o subscritor da petição retro para obter vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
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07/12/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 722/09.
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08/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0274/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: 786 Página:
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06/10/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0274/2009 Teor do ato: Vistos. Não há notícia de bens penhoráveis nas diligências efetuadas, pelo que o feito comporta suspensão na forma do art. 791, III, do CPC. De outro norte, o entendimento mais judicioso é de que a s
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08/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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04/09/2009 12:00
Despacho outros - Vistos. Não há notícia de bens penhoráveis nas diligências efetuadas, pelo que o feito comporta suspensão na forma do art. 791, III, do CPC. De outro norte, o entendimento mais judicioso é de que a suspensão na hipótese do art. 791, III,
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13/07/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0167/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 694 Página:
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29/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0167/2009 Teor do ato: Conforme consulta realizada junto ao BacenJud, constatou-se saldo insuficiente para o adimplemento obrigacional na conta do executado, para que fosse efetuada a respectiva penhora. Razão pela qual, d
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25/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/05/2009 12:00
Despacho outros - Conforme consulta realizada junto ao BacenJud, constatou-se saldo insuficiente para o adimplemento obrigacional na conta do executado, para que fosse efetuada a respectiva penhora. Razão pela qual, determino que a exequente se manifeste
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28/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2009 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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27/01/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2009 Data da Publicação: 26/01/2009 Número do Diário: 609 Página:
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22/01/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0010/2009 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 123: " em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, onde deixei de proceder a penh
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18/11/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 123: " em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, onde deixei de proceder a penhora do bem descr
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18/11/2008 12:00
Juntada de mandado - Não cumprido
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18/11/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/08/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/08/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 18/11/2008
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14/08/2008 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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11/08/2008 12:00
Juntada de petição
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03/07/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0163/2008 Data da Publicação: 03/07/2008 Número do Diário: 476 Página:
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01/07/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0163/2008 Teor do ato: Considerando o não adimplemento voluntário pelo executado na sentença proferida, aplico-lhe a multa de 10% (art. 475-J do CPC). Expeça-se mando de penhora e avaliação do bem descrito nas fls. 110 no
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19/05/2008 12:00
Despacho outros - Considerando o não adimplemento voluntário pelo executado na sentença proferida, aplico-lhe a multa de 10% (art. 475-J do CPC). Expeça-se mando de penhora e avaliação do bem descrito nas fls. 110 no endereço do executado Julio da Rosa Fi
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13/05/2008 12:00
Juntada de petição - 064604
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05/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2008 12:00
Carga ao Advogado - f: 3025-2327. c/ aut. Fernando Roggia Gomes. fls: 108
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23/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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22/04/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0095/2008 Data da Publicação: 22/04/2008 Número do Diário: 426 Página:
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17/04/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0095/2008 Teor do ato: Sobre os termos da certidão de fls. 104, manifeste-se o exeqüente. Intime-se. Advogados(s): Rosana do Carmo Roggia Gomes (OAB 009.858-B/SC)
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14/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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13/03/2008 12:00
Despacho outros - Sobre os termos da certidão de fls. 104, manifeste-se o exeqüente. Intime-se.
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13/03/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/03/2008 12:00
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO que, conforme consulta realizada no SAJ/PG nesta data, decorreu o prazo legal, sem manifestação do executado.
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20/02/2008 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.05.025570-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário
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20/02/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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20/02/2008 12:00
Juntada de mandado - 1
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10/12/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/09/2007 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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13/09/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 13/12/2007
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13/09/2007 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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11/09/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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30/08/2007 12:00
Despacho outros - Reitere-se o expediente de fls. 93, intimando-se o réu através de oficial de justiça. Cumpra-se.
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27/08/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/08/2007 12:00
Certificado outros - Certifico que, ao consultar os autos verifiquei que por ocasião da primeira audiência realizada no dia 01/06/2006 (fls. 44), o réu Júlio da Rosa Filho havia sido citado no dia 31/05/2006, ocasião em que se encontrava preso junto ao
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25/08/2007 12:00
Juntada de petição - Protocolo n. 017866
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17/07/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0191/2007 Data da Publicação: 17/07/2007 Número do Diário: 247 Página:
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13/07/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0191/2007 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rosana do Carmo Roggia Gomes (OAB 009.858-B/SC)
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10/07/2007 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o AUTOR, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/07/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR671693598TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação da Sentença Destinatário : Julio Da Rosa Filho
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14/06/2007 12:00
Aguardando juntada de AR - 01
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12/06/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
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12/06/2007 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
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12/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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31/05/2007 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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