TJSC - 5000752-19.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000752-19.2025.8.24.0113/SC RECORRENTE: CAMILA DANIELI NICOLAIKO (RÉU)ADVOGADO(A): MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente CAMILA DANIELI NICOLAIKO requereu a concessão da justiça gratuita, mas os documentos apresentados no evento 26, são insuficientes para aferir a real capacidade econômica.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses.
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-19.2025.8.24.0113/SC AUTOR: DANIELA POLEZAADVOGADO(A): NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA (OAB GO028373) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 11264985 Situação: Em aberto.
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 08:48
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição - CAMILA DANIELI NICOLAIKO (SC021905 - MARIELZA APARECIDA DE SOUZA)
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13/03/2025 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 19:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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03/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:26
Determinada a citação
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30/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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