TJSC - 5121138-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121138-86.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 64
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29/08/2025 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:06
Despacho
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07/08/2025 17:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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09/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:07
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/03/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50064038020258240000/TJSC
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27/03/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9961205, Subguia 5167415
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27/03/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 12/03/2025 17:02:27)
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26/03/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064038020258240000/TJSC
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:38
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064038020258240000/TJSC
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 33. Guia: 9961205 Situação: Em aberto.
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12/03/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - ENIO PAULO RIBEIRO - Guia 9961205 - R$ 685,36
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064038020258240000/TJSC
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07/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:24
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 05:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50064038020258240000/TJSC
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9418933, Subguia 4850843
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23/12/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 09/12/2024 16:18:34)
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:37
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - ENIO PAULO RIBEIRO - Guia 9418933 - R$ 319,58
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/12/2024 16:18
Gratuidade da justiça não concedida
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09/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 09:34
Decisão interlocutória
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05/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 06:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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