TJSC - 5013780-87.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50764499420258240000/TJSC
-
22/09/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50764499420258240000/TJSC
-
02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - NELSON EDUARDO GUIMARAES ZIMMER - Guia 11265118 - R$ 1.883,70
-
01/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON EDUARDO GUIMARAES ZIMMER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013780-87.2025.8.24.0005/SCAUTOR: NELSON EDUARDO GUIMARAES ZIMMERADVOGADO(A): ELISANGELA UMPIERRE VIEIRA (OAB RS108048)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido o parcelamento das custas.
A parte autora deve se atentar para o contido na Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019, que permite o pagamento parcelado das custas iniciais, por meio de cartão de crédito, independentemente de decisão judicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
29/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:44
Gratuidade da justiça não concedida
-
26/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON EDUARDO GUIMARAES ZIMMER. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/07/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095166-22.2024.8.24.0023
Almeida &Amp; Correa Advogados Associados
Daniela Stier Teixeira dos Santos
Advogado: Lucas Almeida Beiersdorf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 15:23
Processo nº 5015814-35.2025.8.24.0005
Sociedade Avantis de Ensino e Escola de ...
Tayara Cristina Feijo da Silva
Advogado: Luciana Moser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2025 22:44
Processo nº 0900022-56.2016.8.24.0025
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Pedro Paulo Domingos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2016 16:25
Processo nº 5000054-23.2011.8.24.0042
Eliziane Borth
Moacir Inacio Pappen
Advogado: Iunes Cesar Manica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2011 00:00
Processo nº 5140130-95.2024.8.24.0930
Luci Maria Vieira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Daiana Schuck
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 15:58