TJSC - 5000830-88.2024.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA)
-
05/09/2025 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000830-88.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO: PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB SP216317) DESPACHO/DECISÃO 1. PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA apresentou pedido incidental de impenhorabilidade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA alegando que o bloqueio prolongado compromete a saúde financeira da empresa, podendo acarretar prejuízos irreparáveis, inclusive risco de falência, e que a medida seria desproporcional, violando o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC.
Requereu, por fim, a revisão da penhora de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade "teimosinha", limitando o período de bloqueio para 10 dias ou a limitação do valor bloqueado a 10% dos valores auferidos pela empresa no período de 30 dias" (e.55).
Intimado, o exequente pugnou pela rejeição do pedido (e.63). 2. A penhora de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", encontra respaldo no art. 854 do CPC, que autoriza o bloqueio eletrônico de valores para satisfação do crédito exequendo.
No caso concreto, o Juízo limitou expressamente o bloqueio ao valor do crédito tributário, conforme previsto no caput do art. 854 do CPC.
Não há, portanto, risco de bloqueio excessivo ou desproporcional.
Ademais, o princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) não pode ser interpretado como escudo absoluto contra medidas executivas legítimas.
A execução fiscal, por sua natureza, exige efetividade, sob pena de tornar-se inócua.
A alegação de que o bloqueio comprometeria o funcionamento da empresa é genérica e desacompanhada de prova robusta.
Não foram juntados balanços, extratos ou documentos contábeis que demonstrem risco concreto de falência ou prejuízo irreparável.
Por fim, a proposta de limitar o bloqueio a 10% dos valores movimentados pela empresa é juridicamente inviável.
O sistema Sisbajud não opera com base em percentuais de faturamento, mas sim sobre valores disponíveis em contas bancárias, respeitando o teto do crédito exequendo.
Admitir tal limitação implicaria substituir o critério legal objetivo (valor do débito) por um critério subjetivo e operacionalmente impraticável, além de abrir precedente perigoso para a ineficácia das execuções fiscais. 3.
Portanto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:13
Indeferido o pedido
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11054889, Subguia 5789656
-
19/08/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 05/08/2025 17:43:27)
-
17/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/08/2025 15:52
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11054875, Subguia 5789648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:13
Juntada de Petição
-
05/08/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA - Guia 11054889 - R$ 84,78
-
05/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 11054875, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5789648&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5789648</a>
-
05/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA - Guia 11054875 - R$ 685,36
-
21/07/2025 18:26
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
01/07/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50336001020258240000/TJSC
-
01/07/2025 08:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50336001020258240000/TJSC
-
27/05/2025 18:24
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50336001020258240000/TJSC
-
05/05/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50336001020258240000/TJSC
-
02/05/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10296222, Subguia 5363192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
30/04/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 10296222, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5363192&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5363192</a>
-
30/04/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA - Guia 10296222 - R$ 685,36
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 19:04
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/04/2025 15:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PROCURAÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
07/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição
-
16/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:26
Juntada de Petição - PAPIRO GESTAO EM RECICLAVEIS LTDA (SP216317 - RODRIGO TREVIZAN FESTA)
-
10/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2024 16:40
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 08:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/11/2024 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
15/10/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUCIANO SANTOS
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: HERIBERTO VIEIRA (por substituição em 18/09/2024 16:06:23)
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
08/08/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018478-77.2025.8.24.0930
Amauri de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Johanna Slaski Sobreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 18:28
Processo nº 0000643-59.2009.8.24.0143
Souza Cruz LTDA
Raul Cardoso
Advogado: Alexandre Victor Butzke
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2009 15:15
Processo nº 5026807-06.2023.8.24.0039
Senir Almeida
Banco Bmg S.A
Advogado: Francine de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 14:05
Processo nº 5026807-06.2023.8.24.0039
Senir Almeida
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2023 17:49
Processo nº 5060574-15.2022.8.24.0930
Big Precatorios LTDA
Banco Bmg S.A
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2022 17:01