TJSC - 5020503-59.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020503-59.2024.8.24.0005/SCRELATOR: Eduardo CamargoAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MARQUES DE OLINDAADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020503-59.2024.8.24.0005/SCAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MARQUES DE OLINDAADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)RÉU: BUSIQUIA & CIA LTDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)DESPACHO/DECISÃOO processo não comporta julgamento antecipado.
Há necessidade de dilação probatória.
O julgamento da lide centrar-se-á na análise da alteração da fachada, em razão da instalação de elementos visuais nas salas comerciais 01 e 07 (como aplicação de grama sintética, banners e placas metálicas) que fogem do padrão arquitetônico do edifício, observando-se, quanto à distribuição do ônus probatório, o disposto no art. 373 do CPC.
Em consonância com o pedido formulado pela parte autora na petição inicial, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito Caio César Niehues Aguiar, com endereço na Rua Joaquim Carneiro, n. 534, Bairro Capoeiras, Florianópolis/SC.
Telefone: (48) 99922-9505.
E-mail: [email protected]. Desde logo, fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 (sessenta) dias, iniciados da data em que for cientificado do depósito dos honorários.
Enfatize-se ao perito a imprescindibilidade de ciência das partes quanto a data e o local designados para início da produção probatória (art. 474 do CPC), bem como da prévia comunicação dos assistentes técnicos, caso nomeados, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se entenderem necessário, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Após a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao juízo, se aceita ou não o encargo e apresentar proposta de honorários.
A proposta de honorários deverá vir acompanhada de currículo, com comprovação da especialidade do perito e contatos profissionais, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme art. 465, §2º, I, II e III, do CPC.
Da proposta, intimem-se para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação desfavorável quanto ao valor dos honorários periciais, voltem conclusos.
Ausente qualquer impugnação, neste ponto, fixo o valor dos honorários periciais no montante informado pelo expert.
Em seguida, intime-se a parte autora para realização do depósito integral do valor indicado pelo perito em conta vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 95, caput, do CPC, considerando-se que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a produção da prova.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 13:36
Juntada de Petição - BUSIQUIA & CIA LTDA (PR033150 - MARCIO RODRIGO FRIZZO)
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10/12/2024 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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12/11/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:10
Determinada a citação
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31/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9118610, Subguia 4681308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.007,12
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28/10/2024 13:33
Link para pagamento - Guia: 9118610, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4681308&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4681308</a>
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28/10/2024 13:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MARQUES DE OLINDA - Guia 9118610 - R$ 1.007,12
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28/10/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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