TJSC - 5089193-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089193-47.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RODOCARGAS TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: MANOEL ROSAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089193-47.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RODOCARGAS TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: MANOEL ROSAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOCARGAS TRANSPORTES EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 13:39
Distribuído por dependência - Número: 50397234720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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