TJSC - 5007419-55.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007419-55.2024.8.24.0113/SCAUTOR: PALOMA MARTINSADVOGADO(A): LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB RJ136270)RÉU: LOTTUS CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ABDANUR GOMES (OAB MG109195)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAOADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)SENTENÇAAssim, corrijo o valor da causa para R$ 33.871,55 (trinta e três mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), por ser a quantia corresponde à soma dos pedidos.
Deve a parte autora proceder ao recolhimento das custas complementares.
Assim, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO para figurar no polo passivo da ação e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com relação à ré, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Incidente, portanto, a norma consumerista.
Assim, tenho que a parte autora não cumpriu com seu ônus probatório, como exige o art. 373, I do CPC, já que não comprova qualquer ilicitude no protesto realizado pela ré, de modo que devem ser julgados improcedentes os pedidos exordiais.
Ausente a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reconvinte, ônus que incumbia à parte reconvinda (art. 373, II, do CPC), a procedência do pedido reconvencional é medida de rigor, a fim de condenar a parte reconvinda ao pagamento das peças encomendadas.
Ante o exposto: 1.
RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da ré COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à aludida ré, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 3.
JULGO PROCEDENTE o pleito reconvencional para CONDENAR a reconvinda ao pagamento do valor de R$ 25.000,00, corrigido monetariamente pelos índices estabelecidos pela CGJ e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal (art. 406, CC), ambos desde a data do vencimento e inadimplemento dos valores (9.2.2024).
Condeno a parte reconvinda ao pagamento das despesas processuais da reconvenção e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.906,73 (três mil novecentos e seis reais e setenta e três centavos), nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC e da Tabela de Honorários da OAB/SC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:55
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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26/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG185932
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05/06/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG209091
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05/06/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG071559
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:13
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG217817
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04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'RECONVENÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição
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19/11/2024 11:31
Juntada de Petição - LOTTUS CONFECCOES LTDA (MG185932 - GLEIZE DA COSTA PINTO / MG209091 - CAROLINA ALVES SILVA / MG071559 - CARLOS ARI DE NORONHA / MG217817 - BRAS MANOEL TAVARES JUNIOR)
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 13:13
Alterado o assunto processual - De: Pagamento em Consignação (Direito Civil) - Para: Indenização por dano material
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 18:53
Juntada de Petição
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29/10/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024-DF Balneário Camboriú SC
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18/10/2024 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 39
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10/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2024 10:35
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 30/09/2024 14:31:13)
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01/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 15 e 21
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24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 23/08/2024 11:20:48)
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2024 18:05
Decisão interlocutória
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28/08/2024 18:13
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:04
Juntada de Petição
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28/08/2024 16:51
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2024 15:49
Decisão interlocutória
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27/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW02CV01 para BCU02CV01)
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26/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:07
Despacho
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26/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8628251, Subguia 4408573 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 614,24
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23/08/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - PALOMA MARTINS - Guia 8628257 - R$ 660,86
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23/08/2024 11:20
Link para pagamento - Guia: 8628251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4408573&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4408573</a>
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23/08/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - PALOMA MARTINS - Guia 8628251 - R$ 614,24
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23/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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23/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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