TJSC - 5002345-44.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002345-44.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)RÉU: ANDERSON ZOZADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)RÉU: ALESSANDRA KATH ZOZADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, denota-se que questões preliminares não foram formuladas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, o interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível.
Não há vícios a serem regularizados.
Declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) eventual descumprimento contratual pela parte autora; b) legitimidade do protesto realizado pelos réus; c) a multa por atraso na entrega do empreendimento; d) a existência e extensão das perdas e danos alegadas pelos réus; e) a existência e a extensão do dano moral alegado pela parte autora.
Há que se ressalvar que as questões estabelecidas não excluem outras a serem eventualmente levantadas no curso da demanda, face a ausência de caráter preclusivo da decisão, na medida em que a controvérsia se dá por meio da narrativa lançada pelas partes em seus respectivos articulados (petição inicial e contestação).
Ademais, a fixação de questões fáticas e/ou de direitos nesta fase processual não induzem nenhum prejuízo para as partes, pois os pontos controvertidos são de prévio conhecimento dos interessados e já estão implicitamente apontados nos autos, por meio de todas as peças processuais produzidas até o presente momento. 3.
Defiro a realização das seguintes provas, para além dos documentos já juntados: a) depoimento pessoal dos requeridos; e b) oitiva de testemunhas. 4.
O ônus da prova deverá observar o disposto no caput e incisos do art. 373 do CPC. 5. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/10/2025, às 14:30 horas. 6. A audiência será realizada nos seguintes termos: Advogados - participação presencial ou remota; Partes residentes na Comarca - participação presencial obrigatória; Partes residentes em Comarca diversa - participação presencial ou remota; Testemunhas residentes na Comarca - participação presencial obrigatória; e Testemunhas residentes em Comarca diversa - participação presencial ou remota. 6.1.
Caso a parte/testemunha residente em Comarca diversa ou o(a) advogado(a) queira participar do ato por videoconferência, deverá, em até 05 (cinco) dias da realização da audiência, informar nos autos solicitando a criação de link para acesso. 7.
Intime-se a parte ré pessoalmente para comparecer ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seu depoimento pessoal.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
As intimações pessoais das partes deverão se dar por ofício, ao último endereço em que foram intimadas nos autos (aplicando-se portanto o parágrafo único do art. 274 do CPC).
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC.
Ficam cientes os causídicos que lhes cabe informar ou intimar a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). 8.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:29
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 21/10/2025 14:30
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21/11/2024 19:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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06/07/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 15:34
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 05/07/2024 15:30. Refer. Evento 15
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05/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 37 e 36
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05/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA SPILERE. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 01:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 09:53
Juntada de Petição - ANDERSON ZOZ / ALESSANDRA KATH ZOZ (SC033038 - EVERTON FINGER / SC037431 - MAURICIO RICHARTZ)
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17/05/2024 18:36
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/04/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:36
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 05/07/2024 15:30
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/02/2024 17:49
Expedição de ofício
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07/02/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:03
Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7189784, Subguia 3700748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 594,08
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31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:25
Juntada de Petição
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31/01/2024 07:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7189784, Subguia 3700748
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31/01/2024 07:53
Juntada - Guia Gerada - MIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Guia 7189784 - R$ 594,08
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31/01/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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