TJSC - 5004942-86.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5004942-86.2024.8.24.0007/SCRÉU: RICARDO AMILTON DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA DE SOUZA (OAB SC049100)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231)RÉU: PABLO MARIO SOUZAADVOGADO(A): LETICIA DE SOUZA (OAB SC049100)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu PABLO MÁRIO SOUZA pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/1992, fixando-lhe as seguintes sanções, nos termos do art. 12, inciso I, da referida lei: a.1) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondente ao serviço público irregularmente prestado em seu imóvel, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação; a.2) perda da função pública exercida de Secretário Municipal; a.3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos; a.4) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 06 (seis) anos. b) condenar o réu RICARDO AMILTON DA SILVA pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso XIII, da Lei n. 8.429/1992, fixando-lhe as seguintes sanções, nos termos do art. 12, inciso II, da referida lei: b.1) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos; b.2) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Os valores deverão ser revertidos ao Município de Governador Celso Ramos, pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18, caput, da Lei n. 8.429/1992).
Sem custas e sem honorários (arts. 7º, I, da Lei Estadual 17.654/18, 128, §5º, II, "a", da CF/88 e 44, I, da Lei 8.625/93).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 17-C, §3º, da Lei n. 8.429/1992).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 44
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02/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:30
Decisão interlocutória
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10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:59
Decisão interlocutória
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:21
Juntada de Petição
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07/08/2024 10:29
Juntada de Petição - RICARDO AMILTON DA SILVA (SC049100 - LETICIA DE SOUZA / SC011231 - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA)
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição - PABLO MARIO SOUZA (SC049100 - LETICIA DE SOUZA)
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29/07/2024 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 29/07/2024
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22/07/2024 09:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 22/07/2024
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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24/06/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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24/06/2024 15:28
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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24/06/2024 15:25
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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21/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 14:42
Despacho
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18/06/2024 14:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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