TJSC - 5013415-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013415-71.2025.8.24.0930/SCAUTOR: DERVIRIO JOSE BUENO SIQUEIRAADVOGADO(A): CINTHIA NAISSARA MAGRINIRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 12:21
Link para pagamento - Guia: 11308376, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5932814&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5932814</a>
-
05/09/2025 12:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11308376 - R$ 685,36
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 03:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DERVIRIO JOSE BUENO SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:23
Determinada a citação
-
10/02/2025 20:32
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DERVIRIO JOSE BUENO SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004630-18.2022.8.24.0028
Jorge Aurelio Ares
Nereu Fernandes
Advogado: Rafael Dagostin da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 15:07
Processo nº 5022166-46.2021.8.24.0038
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Matheus Henrique da Silveira
Advogado: Joao Paulo de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:12
Processo nº 0319090-31.2018.8.24.0038
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Evandro Max Alcantara da Luz
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:03
Processo nº 8000735-53.2025.8.24.0008
Alexandre Padilha da Luz
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Franklin Jose de Assis
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 19:10
Processo nº 0502005-24.2013.8.24.0038
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Adilson Exterkoetter
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:02