TJSC - 5013959-10.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-10.2024.8.24.0020/SC AUTOR: ROBERTA FERNANDES MACARINI ERLEMANNADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: KLAUS ERLEMANNADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos os seus dados bancários (banco/agência/conta), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de alvará judicial. -
28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-10.2024.8.24.0020/SCAUTOR: ROBERTA FERNANDES MACARINI ERLEMANNADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: KLAUS ERLEMANNADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$5.396,30 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), a título de reembolso em dobro dos valores indevidamente cobrados.
O montante ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (28/05/2024 - Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b)
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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30/09/2024 13:17
Intimado em audiência
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30/09/2024 13:17
Intimado em audiência
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30/09/2024 13:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/09/2024 09:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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30/09/2024 09:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 30/09/2024 09:30. Refer. Evento 10
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27/09/2024 16:04
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:46
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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08/08/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:01
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 30/09/2024 09:30
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06/06/2024 17:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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05/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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05/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 14:31
Determinada a citação
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04/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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