TJSC - 5037843-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037843-20.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SIRLEI DE JESUS NASCIMENTO PORTUGALADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 18:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 11:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076375263. Valor transferido: R$ 4.613,07
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11/08/2025 00:34
Juntada de Petição
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07/08/2025 22:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/08/2025 22:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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07/08/2025 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/06/2025 14:16
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 05:13
Determinada a citação
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18/03/2025 17:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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18/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI DE JESUS NASCIMENTO PORTUGAL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 17:49
Distribuído por dependência - Número: 50386192520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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