TJSC - 5048101-60.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048101-60.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
03/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 135,17
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26/06/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 26/06/2025 15:33:02
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048101-60.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/04/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:47
Decisão interlocutória
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04/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048101-60.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA ANJOLETE ISENSEE EDITAL Nº 310070058729 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSEANE APARECIDA ANJOLETE ISENSEE, CPF *29.***.*94-87, endereço: RUA AMIZADE, 81, CX 01 - TABULEIRO - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rua Ângelo Dias, 220, Sala 205 ou 206 - Centro - 89010020, Blumenau/SC (Residencial), Rua Eleoteria Jesuina de Souza, 25 - Santa Terezinha - 89114136, Gaspar/SC (Residencial), Rua João Silvino da Cunha, 431, ap 03 - Sete de Setembro - 89114810, Gaspar/SC (Residencial), Rua João Silvino da Cunha, 431 - apto 03 - 89114810, Gaspar/SC (Residencial) e Rua Canadá, 150 - Gravatá - 88372666, Navegantes/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 58.566,23.
Data do Cálculo: 23/05/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
08/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039936987. Valor transferido: R$ 29,15
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22/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039936987. Valor transferido: R$ 100,00
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19/11/2024 18:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/11/2024 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSEANE APARECIDA ANJOLETE ISENSEE)
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19/11/2024 10:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/10/2024 13:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/10/2024 16:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:26
Decisão interlocutória
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16/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/10/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/01/2024
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23/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048101-60.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: ROSEANE APARECIDA ANJOLETE ISENSEE EDITAL Nº 310050483601 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSEANE APARECIDA ANJOLETE ISENSEE, CPF: *29.***.*94-87, endereço: RUA AMIZADE, 81, CX 01 - TABULEIRO - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rua Ângelo Dias, 220, Sala 205 ou 206 - Centro - 89010020, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Eleoteria Jesuina de Souza, 25 - Santa Terezinha - 89114136, Gaspar/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 58.566,23.
Data do Cálculo: 23/05/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2023
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20/10/2023 11:03
Expedição de Edital
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:59
Determinada a intimação
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12/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:21
Distribuído por dependência - Número: 03014742420198240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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